A saúde mental dos trabalhadores passou a ocupar lugar central nas relações de trabalho no Brasil. Uma norma do Ministério do Trabalho, que já existia, foi atualizada e começa a valer em maio de 2026, trazendo mudanças práticas para empresas e empregados. O assunto foi tema do podcast “Fale com a minha advogada”, que marcou a abertura da temporada 2026, com a participação da advogada trabalhista Maria Clara do Vale e da psicóloga e especialista em recursos humanos Andressa Soares. Elas conversaram com a jornalista Malu Barreto e a advogada Amanda Lion no estúdio do Portal Piauí Hoje.
As especialistas explicaram que a norma estabelece que os riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão excessiva por metas e ambientes organizacionais tóxicos, passem a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que todas as empresas já são obrigadas a manter. “Toda empresa, de qualquer porte, precisa ter PGR. O que muda agora é que os riscos psicossociais passam a ser avaliados formalmente, com grau de risco e plano de ação”, explicou Andressa Soares.
Advogada trabalhista Maria Clara do Vale disse que a norma amplia as consequências jurídicas para as empresas
Segundo ela, a atualização não trata de problemas pessoais desconectados do trabalho, mas de adoecimentos que tenham relação direta com o ambiente profissional. “É importante diferenciar o que é um transtorno pessoal do que é uma doença adquirida em razão do trabalho, como o burnout, o assédio moral e a sobrecarga constante. Esses casos precisam ser analisados dentro do PGR”, afirmou.
A advogada Maria Clara do Vale destacou que a mudança amplia as consequências jurídicas para as empresas. “A saúde mental deixa de ser vista apenas como um tema médico e passa a ter reflexos diretos no campo jurídico. Se a empresa não cumpre as normas e isso gera adoecimento, a responsabilidade dela pode ser reconhecida na Justiça do Trabalho”, disse.
Dados oficiais reforçam a relevância do tema. Informações do Ministério da Previdência mostram que os afastamentos por transtornos mentais cresceram de forma expressiva nos últimos anos. Entre 2021 e 2024, os afastamentos por burnout aumentaram cerca de 493%, e somente em 2024 foram registrados mais de 470 mil afastamentos por doenças relacionadas à saúde mental.
Psicóloga Andressa Soares falou sobre a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos nas empresas
De acordo com as especialistas, o burnout já é reconhecido como doença do trabalho desde 2022. Quando há comprovação do nexo entre a função exercida e o adoecimento, o afastamento passa a ser tratado como acidente de trabalho. “É como uma fratura ou um acidente físico. A incapacidade pode não ser visível, mas existe. O trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua função”, explicou Maria Clara.
Nesses casos, o empregado pode ter estabilidade após o retorno e a empresa pode sofrer impactos financeiros, como aumento de tributos relacionados a acidentes de trabalho. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ingressar com ações regressivas contra empresas que comprovadamente descumprem as normas de proteção à saúde do trabalhador.
A entrevista completa você acompanha no Youtube do Portal Piauí Hoje, no link abaixo:
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