Política

ONDE O CRIME COMPENSA

Senado aprova redução de pena para Bolsonaro e todos os golpistas condenados

A articulação dos senadores contrários ao projeto foi fraca; 48 votaram a favor e 25 contra e 8 faltaram. O projeto segue para sansão do presidente

Da Redação

Quinta - 18/12/2025 às 00:36



Foto: A previsão  agora é que o ex-presidente Bolsonaro possa progredir ao semiaberto em 23 de abril de 2033
A previsão agora é que o ex-presidente Bolsonaro possa progredir ao semiaberto em 23 de abril de 2033

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17/12), o PL da dosimetria (PL 2.162/23), que modifica a forma de contagem das penas aplicadas a crimes contra as instituições democráticas. Entre os principais beneficiados com a aprovação do projeto está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de estado e outros quatro crimes.

A proposta, relatada pelo senador Esperidião Amin, alcança os processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, e segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado veda a cumulação de penas nesses casos, alterando o regime de aplicação das sanções penais a condenados por crimes dessa natureza.

A mudança pode impactar réus já processados ou em julgamento no STF, incluindo investigados apontados como articuladores ou participantes dos atos antidemocráticos.

Na votação em plenário, o projeto foi aprovado por 48 votos favoráveis e 25 contrários.

Orientaram voto contra as bancadas do PT, MDB e PDT.

Manifestaram apoio ao texto os partidos PL, Novo, PP, Republicanos e União Brasil. PSD, PSB, PSDB e Podemos optaram por liberar suas bancadas.

O que prevê o PL da Dosimetria 

O projeto promove alterações na lei de execução penal, estabelecendo novos critérios para progressão de regime, com percentuais mínimos diferenciados conforme o tipo de crime, reincidência e gravidade da conduta.

Pela proposta, a progressão poderá ocorrer, como regra geral, após o cumprimento de 1/6 da pena, com exigências mais elevadas para crimes hediondos, feminicídio, constituição de milícia e situações de reincidência.

O texto também prevê que a remição da pena pode ser reconhecida mesmo quando o condenado estiver em prisão domiciliar, afastando controvérsias interpretativas sobre o tema.

No caso de condenações por liderança de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo, a proposta estabelece o cumprimento mínimo de 50% da pena para progressão. 

Fonte: Agência Senado

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