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MPPI recomenda que Prefeitura de Fartura do Piauí regularize contratações e faça concurso

As investigações constataram que o município contratou centenas de servidores temporários para funções permanentes

Da Redação

Quarta - 28/05/2025 às 10:23



Foto: Arquivo/Prefeitura de Fartura do Piauí Município de Fartura do Piauí
Município de Fartura do Piauí

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Fartura do Piauí para regularização do quadro da administração pública e realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos. 

O pedido de tutela de urgência foi publicado no Diário Oficial do MiPPI, na edição dessa terça-feira (27). A ação é resultado de um inquérito civil que foi instaurado com o objetivo de apurar supostas irregularidades nas contratações temporárias de profissionais das áreas de saúde, educação, administração e serviço social, durante os exercícios de 2017 a 2019, na gestão do prefeito Laênio Rommel Rodrigues de Macêdo.

Ainda segundo o MPPI, os servidores temporários foram contratados para exercer funções permanentes, com contínuas renovações contratuais, descumprindo exigências constitucionais. 

De acordo com o Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI), o município contava com 176 servidores efetivos, 137 contratados temporariamente e 61 cargos comissionados. Isso demonstra uma estrutura administrativa com muitos vínculos precários e sem a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

"Embora tal prática não se configure, nos termos da jurisprudência atual, como ato de improbidade administrativa, permanece ilegal e incompatível com o modelo constitucional de acesso a cargos públicos, previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal', disse o MPPI.

O órgão notificou a Prefeitura de Fartura do Piauí para eventual celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no entanto não houve interesse em regularizar a situação e manteve a prática de contratação irregular.

Na ação, o MPPI requer, entre outras medidas como:

  • que o município conclua o processo seletivo simplificado para as funções temporárias ainda não contempladas, no prazo de 120 dias;
  •  abstenha-se de realizar novas contratações irregulares; exonere os contratados temporários ilegais, substituindo-os por servidores regularmente aprovados; 
  •  inicie, em até três meses, licitação para contratar empresa organizadora de concurso público, com publicação do edital no prazo máximo de quatro meses e homologação do certame em até um ano.

A promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, responsável pela atuação do MP no caso, destacou que as contratações temporárias sucessivas violam a legislação. 

“A medida visa restabelecer a ordem jurídica violada e garantir que o ingresso no serviço público municipal se dê com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A contratação precária e sucessiva, como vem sendo praticada, é inconstitucional e compromete a qualidade do serviço público”, disse.

Outro lado

A Prefeitura de Fartura do Piauí ainda não se manifestou publicamente sobre a ação do Ministério Público.

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