Olhe Direito!

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REFLEXÃO

O que Santo Ivo nos pode ensinar

O dia do Padroeiro dos Advogados é comemorado em 19 de maio

Por Álvaro Fernando Mota

Segunda - 19/05/2025 às 18:03



Foto: Reprodução Vitral de Santo Ivo em Huelgoat, na Bretanha
Vitral de Santo Ivo em Huelgoat, na Bretanha

Santo Ivo, o Padroeiro dos Advogados, morreu em 19 de maio de 1302, há, portanto, 722 anos. Fez-se santo por suas ações em vida, na defesa dos mais pobres e nas ações assistenciais que abraçou como um monge franciscano.

Segunda narra sua biografia, estudou em Paris sob a orientação de São Tomaz de Aquino e São Boaventura, tendo atuado como juiz e advogado, neste último mister sempre orientado para a justa defesa dos despossuídos, o que em vida já o fez ser reconhecido como advogados dos pobres, dada sua defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados.

Face o fato de que abraçou o Direito quando ainda era ainda muito jovem, de ter-se feito juiz após formar-se e de atuar de modo amplo em defesa das pessoas, Santo Ivo, nascido Yves Hélory, também é reconhecido como o patrono de todos os estudantes de Direito, defensores públicos, juízes, promotores/procuradores, funcionários da Justiça e profissionais que se relacionam com a Justiça.

Canonizado 44 anos após sua morte, em 19 de março de 1347, pelo Papa Clemente VI, produziu uma boa lição para os advogados, sobretudo os mais jovens. Uma lição em dez pontos, capaz de dar aos jovens advogados – mas também estudantes de Direito – uma orientação para a vida, fazendo-os valorizar o sucesso se obtido em um espaço onde prevaleça a ética, o bom senso, a responsabilidade, a confiança na Justiça e a fé em Deus.

Essa fonte de conhecimento, simples e cristalina como a água de uma fonte segura, limpa e saudável é o Decálogo de Santo Ivo, cuja leitura nos parece um bom começo para quem deseja o êxito como um objetivo eivado pela virtude, não pela vilania ou torpeza.

Como era homem temente a Deus, Santo Ivo nos ensina que é a Deus a quem primeiro o advogado deve pedir ajuda em suas demandas, posto que é Ele o primeiro protetor da Justiça, cuja busca requer um exame de consciência, que deve levar o advogado a rejeitar causas que lhe causem desconforto.

Uma vez que o advogado aceite uma causa, deve fazê-lo confiante de que é justa essa causa. Santo Ivo, então, nos ensina que onerar o cliente além do possível é um ato ruim para o profissional, razão pela qual o quinto item de seu decálogo recomenda tratar a causa de cada cliente como gostaria de ser tratado, se cliente de um advogado fosse. Em resumo: uma causa deve ser justa, o menos onerosa possível e com atenção máxima ao interesse do cliente.

Atenção máxima não significa buscar o sucesso na causa a qualquer preço e isso nós também aprendemos em Santo Ivo, ao listar, no quarto item de seu decálogo, que “nenhum advogado deve utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos”. Vejamos a grandeza desta afirmativa: a justiça não se pode fazer por meios injustos. Essa premissa posta no século XI da era cristã é uma ideia muito poderosa, porque está presente até hoje entre nós: uma prova obtida ilegalmente não é senão ilegalidade e ato de injustiça.

Daí porque deve o advogado buscar a Justiça, não como uma conquista, mas como um ato de amor sublime e desinteressado, pois, conforme é proposto pelo santo padroeiro da Advocacia, “o advogado deve amar a Justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos”. E quem ama a Justiça deve buscá-la sempre.

A busca da Justiça requer tempo, matéria-prima que se esgota, razão da perda de uma ação, se dele não nos darmos conta. Santo Ivo diz que o advogado não deve poupar tempo nem trabalho para o êxito da demanda de um cliente. Isso é cuidado, interesse, que deve ser uma regra basilar do advogado: acuidade no trabalho e nos prazos processuais.

Como o tempo, como já dito, é uma matéria-prima que se esgota e um inimigo do advogado que não lhe presta atenção, Santo Ivo já recomendava no sétimo item de seu decálogo que “nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lhe permite”. Perder uma causa em face da perda do prazo é um erro que desde sempre pode ser anotado como inaceitável.

Algo tão inaceitável, que no penúltimo item do Decálogo de Santo Ivo prega que se a demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente e quando isso acontece, deve este indenizá-lo. Isso pode parecer improvável a indenização por moto próprio de quem seu erro reconheça, mas o conselho visa menos a influenciar a altivez de reconhecer o erro e mais as razões cotidianas para evitá-lo.

Para que se evitem os erros, deve o advogado ser movido pela acuidade com as causas, disciplina e rigor na execução de suas tarefas, cuidado diário com o tempo que as demandas exigem, ou, como está posto no décimo item do decálogo de Santo Ivo: “Para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico”.

Dez boas razões para nós, advogados, mas também para tantos quantos trabalhem escorados em princípios de fé, justiça, ética, bom senso, responsabilidade, solidariedade, amor ao próximo e respeito aos direitos dos outros.

Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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