Olhe Direito!

Olhe Direito!

OLHE DIREITO

Siga o dinheiro

O fato de haver uma economia do crime pode e deve ser considerada pelas autoridades do sistema de segurança e de Justiça do país

Alvaro o Mota

Sexta - 28/11/2025 às 12:19



Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil Dinheiro
Dinheiro

Uma das frases mais famosas relacionada ao escândalo político mais proeminente do século XX nos Estados Unidos, o caso Watergate, que envolveu diretamente o presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, em um caso ilegal de espionagem dos adversários democratas. “Siga o dinheiro" (“follow the Money”) não se sabe se é real ou parte da parte ficcional dessa história, narrada no clássico filme “Todos os homens do presidente”, o qual sugere que o rastro do dinheiro leva à revelação dos esquemas criminosos.

Essa leitura de que é se seguido o dinheiro que se consegue identificar crimes e criminosos resta provada em quase todas as investigações criminais – com o caso norte-americano que levou à renúncia de um presidente sendo a mais proeminente delas. No Brasil, casos recentes como a operação Carbono Oculto, as relações entre dinheiro e crime ficaram bem mais que evidentes, pois lançaram luzes sobre como o crime saiu da fronteira da ilicitude para penetrar no espaço da economia formal.

O fato de haver uma economia do crime pode e deve ser considerada pelas autoridades do sistema de segurança e de Justiça do país – o que inclui os mecanismos estatais de inspeção de atividades financeiras, como o Coaf e a Receita. Assim, a investigação sobre a ação de grupos criminosos precisa sempre considerar aspectos da movimentação pecuniária de grupos sob suspeita.

É evidente que com tantas ramificações, podem ser criadas dificuldades para segregar o que sejam operações financeiras saudáveis e aquelas com o carimbo de suspeita ou de criminalidade mesmo. Porém, há que se considerar que existem mecanismos de rastreabilidade capazes de separar o joio do trigo, de tal modo que as operações financeiras feitas com o fim de limpar dinheiro sujo possam ser percebidas e transformadas em provas para robustecer inquéritos e dar base a condenações judiciais, sobretudo com capacidade imediata de bloqueio de ativos que impeçam forças criminosas de manter a força de sua atuação.

Neste sentido, a atuação do aparato de Justiça do Estado (Polícia, órgãos de fiscalização e controle no âmbito do Executivo, Judiciário e Ministério Público), nas esferas estadual e federal, não pode ignorar-se entre si, ou seja, para que se siga o rastro do dinheiro, faz-se necessária uma atuação conjunta. Em que se refere ao Fisco, por exemplo, a Receita Federal e as secretarias estaduais e municipais de finanças precisam estar cada vez mais interligadas.

O dinheiro que se movimenta também pela compra e venda de ativos ou por negócios locais precisa ser seguido – não sob um olhar fiscal-punitivista, mas pelo aspecto de proteção aos interesses coletivos quanto à segurança e redução da criminalidade. Quanto menos espaço houver para movimentação financeira, menos o crime pode se fortalecer e expandir sua atuação para campos da economia formal.

É claro que essas são observações que parecem bastante óbvias, porque o estado brasileiro em sua ação fiscal é de uma eficiência a toda prova, mas sempre convém lembrar que se tem eficiência para cobrar impostos de pessoas jurídicas legalmente estabelecidas e com negócios lícitos, deve o Estado usar essa expertise para ir atrás de criminosos, inclusive para impedi-los de promover o que se percebe agora como concorrência predatória que ameaça empresários e empresas sérias.

Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

Mais conteúdo sobre:

#agua #ações fiscal
Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: