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OPINIÃO

Da esquerda de Deus Pai à direita do Direito: o que o desfile da Acadêmicos de Niterói diz

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Por Hemerson Daniel

Terça - 17/02/2026 às 09:01



Foto: BBC Atores usaram máscara de Lula e Dilma em um dos carros alegóricos
Atores usaram máscara de Lula e Dilma em um dos carros alegóricos

Confesso que assisti à repercussão do desfile da Acadêmicos de Niterói com mais interesse profissional do que carnavalesco. Quem trabalha com direito eleitoral sabe que fevereiro é o mês em que a Justiça Eleitoral começa a ser testada — e o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil" fez esse teste de forma escancarada. Antes mesmo de a escola pisar na Sapucaí, o Partido Novo já havia pedido ao TSE uma multa de R$ 9,65 milhões e a proibição do samba-enredo. 

O Partido Missão, criado pelo MBL, entrou com representação semelhante. A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal recebeu uma ação popular pedindo a suspensão do desfile. Tudo isso para impedir uma escola de samba — estreante no Grupo Especial, diga-se — de cantar um samba.

Vou ser claro sobre onde me posiciono antes de avançar: acho que o TSE acertou ao negar as liminares, e acho também que, pelo que efetivamente vimos na avenida, não houve propaganda eleitoral antecipada nem crime de intolerância religiosa. Mas a discussão que o desfile suscitou vai muito além da tipificação jurídica — e é sobre isso que vale escrever.

Antes de entrar na análise legal, é preciso dizer algo que frequentemente se perde no debate: o Carnaval brasileiro não é uma festa que eventualmente dialoga com a política. Ele é, por natureza antropológica, um ritual de inversão social. O antropólogo Roberto DaMatta já demonstrou que o Carnaval opera como um dos raros momentos da vida brasileira em que as hierarquias se suspendem — ou, no mínimo, se tensionam. Na avenida, o pobre desfila como rei, o marginalizado vira protagonista, e o poder constituído é submetido ao riso, à crítica e à exaltação com a mesma naturalidade. Essa não é uma função acessória do Carnaval. É sua razão de ser.

Quando Mikhail Bakhtin estudou a cultura popular na Idade Média, mostrou que o carnaval sempre foi o espaço onde a comunidade processava seus conflitos por meio da alegoria, da sátira e da celebração desmedida. O grotesco, o exagero e a irreverência não eram desvios — eram a linguagem própria do ritual. Não é diferente no Brasil. A avenida é, e sempre foi, o palco onde a sociedade brasileira pensa a si mesma em voz alta, com purpurina e suor. Ignorar essa dimensão e tratar um enredo de escola de samba como se fosse um santinho de campanha é, antes de ser um erro jurídico, um erro de leitura cultural.

Dito isso, o Direito tem seu papel — e o TSE o cumpriu bem. Na sessão plenária de 12 de fevereiro, a ministra Estela Aranha, relatora do caso, foi direta: "Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade." A unanimidade do plenário — incluindo ministros indicados por governos de diferentes orientações, como André Mendonça e Kassio Nunes Marques — confirmou o que a jurisprudência eleitoral já consolidou: não cabe ao Judiciário censurar previamente manifestações culturais com base em suposições sobre o que poderá acontecer. A ministra foi precisa ao lembrar que "a mera suspeita de possível ilícito futuro não pode interferir na dimensão de uma produção artística, sob pena de aniquilar a individualidade da potência humana criativa."

A legislação sustenta essa posição com clareza. O art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 admite menções a qualidades pessoais de pré-candidatos, narrativas biográficas e homenagens, desde que não haja pedido explícito de voto ou equivalente semântico inequívoco. A letra do samba, lida com atenção, não pede voto. Narra a travessia de Dona Lindu carregando os filhos de Garanhuns a São Paulo em treze dias de pau-de-arara. Fala de Santa Luzia, de São José. Fala de fome, de sobrevivência, de um sobrenome — "Brasil da Silva" — que é menos nome próprio do que condição social.

A questão fica mais complexa quando se olha para o que aconteceu fora da letra — e é aqui que a análise precisa ser honesta, mesmo que as conclusões não mudem.

O refrão "Olê, olê, olê, olá, Lula, Lula" é idêntico ao jingle de campanha usado pelo PT desde 1989 — qualquer brasileiro acima dos 40 anos reconhece isso de imediato. A comissão de frente, batizada de "O amor venceu o medo", reproduziu o slogan da campanha vitoriosa de 2022. Uma das alas chamava-se "Estrela vermelha", em referência explícita ao símbolo do PT. E a alegoria que retratou Bolsonaro como palhaço encarcerado — com tornozeleira eletrônica violada, referência direta ao episódio de novembro de 2025 que levou à revogação de sua prisão domiciliar — não foi uma alegorização genérica do poder: foi sátira política direcionada contra o principal adversário eleitoral do homenageado.

Há, ainda, o contexto extradesfile. O presidente de honra da escola, Anderson Pipico, é vereador do PT em Niterói — embora negue exercer cargo de direção na agremiação. A primeira-dama Janja esteve nos ensaios técnicos e era esperada no último carro alegórico, desistindo de desfilar horas antes, aparentemente por orientação da Comissão de Ética da Presidência. Lula assistiu ao desfile do camarote da prefeitura do Rio, ao lado do prefeito Eduardo Paes, e — detalhe que não passou despercebido — desceu à pista para cumprimentar o mestre-sala e a porta-bandeira (gesto repetido com outras escolas). A Embratur repassou R$ 1 milhão à escola como parte dos R$ 12 milhões distribuídos igualmente às agremiações do Grupo Especial.

Registre-se tudo isso. Mas registre-se também o seguinte: nada disso, individualmente ou em conjunto, configura propaganda eleitoral antecipada nos termos da lei. Não houve pedido de voto, explícito ou implícito. Não houve menção a candidatura, número de partido ou chamada ao eleitor. E o TSE tem jurisprudência firme no sentido de que a mera presença de elementos simbólicos associados a figuras públicas não é suficiente para converter expressão artística em ilícito eleitoral. O que existiu foi uma homenagem — carregada de simbolismo político, sem dúvida, mas uma homenagem.

O próprio ministro Kassio Nunes Marques, ao ressaltar que a decisão "não significa um salvo-conduto", e a ministra Cármen Lúcia, ao comparar o cenário a uma "areia movediça", fizeram alertas legítimos. Mas alertas não são condenações. E o fato de o processo continuar tramitando — com manifestação pendente do Ministério Público Eleitoral e possibilidade de novas provas — não muda a análise do que efetivamente ocorreu: um desfile de Carnaval que, por mais incômodo que tenha sido para a oposição, operou dentro do espaço que a Constituição e a legislação eleitoral brasileira reservam à liberdade artística.

Há outra acusação que circulou com força nas redes e que merece análise própria: a de que o desfile teria cometido intolerância religiosa.

A letra do samba menciona Santa Luzia e São José como guias da travessia nordestina. Fala em "da esquerda de Deus Pai, da luta sindical à liderança mundial." Uma das alas, "neoconservadores em conserva", satirizou setores do campo evangélico. E é aqui que a sociologia da religião oferece uma chave de leitura que a indignação nas redes sociais não alcança.

Émile Durkheim, ao estudar as formas elementares da vida religiosa, distinguiu o sagrado — aquilo que uma comunidade separa como intocável — do profano, o espaço da vida ordinária e da disputa cotidiana. A religião, enquanto experiência de fé, pertence ao sagrado. Mas quando líderes religiosos organizam bancadas parlamentares, financiam campanhas, definem pautas legislativas e negociam cargos no Executivo, eles transitam para o profano — e, ao fazê-lo, submetem-se à mesma crítica pública que qualquer outro ator político. Criticar a instrumentalização política da fé não é atacar a fé. É, na verdade, defender a dignidade dela.

O próprio sincretismo brasileiro — que combina santos católicos, orixás, promessas e festas populares numa teia que nenhuma ortodoxia doutrinária consegue disciplinar — é a evidência antropológica de que a relação do Brasil com o sagrado nunca coube nos esquemas rígidos que o debate polarizado tenta impor. Quando o samba coloca Santa Luzia e São José na travessia de Dona Lindu, está operando exatamente nesse registro: o da fé como parte da vida, não como instituição blindada contra a crítica. Ver intolerância religiosa nisso exige uma leitura que ignora tanto a letra do samba quanto a cultura que o produziu.

Em termos estritamente jurídicos, a intolerância religiosa pressupõe vilipêndio, discriminação ou incitação ao ódio contra crença ou culto. Nenhum desses elementos está presente no desfile. O que há é sátira a um campo político que se organiza em torno de uma identidade religiosa — e sátira política é direito constitucional, não crime.

Digo isso, vale registrar, sem nenhuma simpatia particular pela estratégia jurídica da oposição, que me pareceu excessiva e mal calibrada. Pedir a proibição de um desfile de Carnaval é politicamente contraproducente e juridicamente frágil — gera a imagem de censura e alimenta exatamente o tipo de polarização que supostamente se quer combater. O correto era fazer o que o TSE sinalizou: deixar o desfile acontecer, documentar os fatos, e então levar ao Judiciário uma representação fundamentada, com provas concretas, para análise de mérito.

Mas há algo mais grave em jogo. Se a oposição conseguir, no julgamento de mérito, convencer o TSE de que um enredo de escola de samba — por mais político que seja — configura propaganda eleitoral antecipada, o precedente que se abre é devastador. A Mangueira de 2019, que propôs uma releitura da história oficial com "História pra ninar gente grande", poderia ter sido enquadrada como propaganda ideológica? A Paraíso do Tuiuti de 2018, com o "vampirão" que satirizava o cenário político, poderia ter sido proibida? A São Clemente, ao criticar a exploração comercial da fé, teria cometido intolerância religiosa?

A lógica é simples e implacável: se um enredo biográfico sobre um presidente configura propaganda, então qualquer enredo que toque em política — o que é dizer praticamente qualquer enredo de escola de samba — passa a ser judicializável. O efeito inibidor — o chilling effect que a doutrina constitucional trata como uma das ameaças mais insidiosas à liberdade de expressão — não se manifesta na forma de uma lei proibitiva. Manifesta-se no medo. No carnavalesco que abranda o enredo, no compositor que evita o tema, na escola que escolhe o caminho seguro. A censura mais eficiente não é a que proíbe; é a que faz com que ninguém mais ouse.

Merece atenção especial um ponto pouco discutido: a tentativa de imputar à escola responsabilidade por reações espontâneas do público. Gritos de "Lula" na avenida, coros da torcida, expressões coletivas — nada disso pode ser juridicamente atribuído à agremiação sem demonstração de organização prévia. O princípio da pessoalidade das sanções eleitorais impede essa transferência automática de responsabilidade. Se toda reação de plateia pudesse ser imputada ao organizador, qualquer evento cultural se tornaria um risco jurídico permanente.

A sociologia das multidões já demonstrou — de Gustave Le Bon a Elias Canetti — que comportamentos coletivos em eventos de massa seguem dinâmicas próprias, irredutíveis à vontade de um organizador. Uma torcida que canta, um público que aplaude, uma multidão que grita não são extensões programáticas da escola de samba. São expressões de um corpo social que reage ao estímulo artístico segundo suas próprias disposições, afetos e identidades. Transformar essa espontaneidade em responsabilidade jurídica seria não apenas juridicamente indefensável, mas sociologicamente absurdo.

Hemerson Daniel - Advogado e Coordenador Geral do Congresso de Ciência Política e Direito Eleitoral do Piauí (CONCIPOL)

O filósofo Jacques Rancière argumenta que a política começa exatamente onde se disputa quem tem direito a falar e sobre o quê. A "partilha do sensível" — quem é visível, quem é audível, quem ocupa o espaço público — é, para ele, o fundamento de toda ordem política. O Carnaval brasileiro, visto por essa lente, é um dos poucos momentos em que essa partilha é radicalmente redistribuída. Na avenida, a periferia fala, o silenciado canta, o marginalizado desfila. Quando um enredo conta a história de um retirante de Garanhuns que virou presidente, está fazendo exatamente isso: reivindicando que aquela trajetória — a de milhões de brasileiros — é digna de ser narrada em voz alta, com alegorias, fantasias e seis minutos e trinta segundos de samba.

É possível — e é legítimo — discordar da escolha do enredo. É possível achar que a escola foi instrumentalizada, que o timing foi calculado, que a proximidade com o poder é excessiva. Todas essas são críticas válidas no campo da opinião pública. Mas opinião pública e tipificação jurídica são coisas diferentes. E o Direito, que precisa operar com categorias precisas e ônus probatório definido, não pode converter incômodo político em ilícito eleitoral.

Encerro com a clareza que um artigo de opinião exige. Pelo que efetivamente se viu na Marquês de Sapucaí no domingo, 15 de fevereiro de 2026, não houve propaganda eleitoral antecipada. Não houve pedido de voto, explícito ou implícito. Não houve crime de intolerância religiosa. Houve um desfile de Carnaval que homenageou um presidente da República em exercício com todas as ambiguidades, excessos e tensões que uma escolha dessas inevitavelmente produz num país polarizado a oito meses de uma eleição.

A oposição tem o direito de levar o caso ao julgamento de mérito — e o processo segue tramitando no TSE, com manifestação do Ministério Público Eleitoral ainda pendente. Mas terá de demonstrar, com provas robustas, que o que ocorreu na avenida extrapolou os limites da manifestação artística e cultural protegida pela Constituição. Não bastará invocar a coincidência de simbologia, a proximidade temporal com as eleições ou o incômodo legítimo com a exaltação de um adversário. Será preciso provar que houve coordenação com finalidade eleitoral, pedido de voto disfarçado ou uso de recursos públicos com desvio de finalidade — e nada do que se viu até agora aponta nessa direção.

Se não conseguirem, e ainda assim obtiverem uma condenação, teremos criado um precedente que não ameaça apenas o governo Lula ou o PT. Ameaça o próprio Carnaval como espaço de liberdade. Ameaça a capacidade de qualquer escola de samba de dialogar com a política sem medo de processo. Ameaça, em última instância, a ideia de que uma democracia madura é aquela que suporta a arte que incomoda — inclusive, e especialmente, quando ela incomoda o nosso lado.

A avenida sempre foi o espelho onde o Brasil se olha. E espelhos, como se sabe, não mentem — mas também não pedem voto.

Redação

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