Saúde

NOVO PROTOCOLO

SUS garante uso do nome social e protege dados para cuidados médicos de pessoas trans

Medidas serão aplicadas em serviços de saúde vinculados ao diagnóstico e ao monitoramento de infecção por HIV, hepatites virais e outras ISTs

Sexta - 09/01/2026 às 15:04



Foto: Medida busca o equilíbrio entre o respeito à identidade de gênero e a segurança clínica dos pacientes
Medida busca o equilíbrio entre o respeito à identidade de gênero e a segurança clínica dos pacientes

O Ministério da Saúde publicou orientações que estabelecem um novo protocolo para o atendimento de pessoas trans, travestis e não binárias no Sistema Único de Saúde (SUS). As normas, detalhadas nas Notas Técnicas 242 e 243, buscam um equilíbrio entre o respeito à identidade de gênero e a segurança clínica dos pacientes, com aplicação prioritária na rede que diagnostica e monitora HIV/aids, hepatites virais e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).

O protocolo segue uma lógica dupla. Para o público, determina que o nome utilizado em todas as interações, fichas, receituários e documentos entregues ao paciente deve ser aquele com o qual a pessoa se identifica, seja o nome social ou o nome civil já retificado. Essa medida visa proteger a dignidade dos usuários do SUS e, para efetivá-la, basta a solicitação da pessoa interessada, sem necessidade de apresentação de qualquer documento comprobatório.

Paralelamente, para assegurar a precisão dos cuidados médicos, a informação sobre o "sexo atribuído ao nascimento" deve ser mantida de forma restrita nos sistemas internos e prontuários, com acesso reservado às equipes de saúde. Este cuidado é clínico e administrativamente essencial, pois garante que os profissionais utilizem os valores de referência laboratoriais corretos, planejem tratamentos adequados à fisiologia e realizem a prescrição segura de medicamentos, incluindo o acompanhamento hormonal especializado. A correta atualização desses dados em sistemas centrais do SUS, como o Siscel e o Siclom, também é considerada fundamental para evitar violações de direitos e aprimorar o monitoramento das políticas públicas.

A nova norma aplica-se tanto a pessoas que tenham feito a retificação do registro civil (mudança oficial em cartório) quanto àquelas que utilizam o nome social. A retificação do registro civil é a mudança legal do nome e/ou do marcador de gênero na certidão de nascimento, um direito garantido pelo Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Já o nome social é aquele pelo qual a pessoa é reconhecida socialmente, sem alteração nos documentos oficiais, e seu uso na administração pública é assegurado pelo Decreto Federal nº 8.727/2016.

Embora a retificação tenha se tornado possível sem necessidade de ação judicial, laudos médicos ou cirurgias desde 2018, sua implementação na prática ainda esbarra em barreiras significativas. Dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) indicam que a maioria das pessoas trans ainda não conseguiu retificar seus documentos, um processo muitas vezes dificultado pela burocracia, pelos custos com certidões e taxas cartoriais e pela falta de acesso à informação. A presidente da Antra, Keila Simpson, destacou que "a burocracia existente e a não gratuidade são um grande empecilho" para uma população que frequentemente vive em situação de subemprego. Por isso, o direito ao uso do nome social no SUS, que não exige essa retificação prévia, é um mecanismo vital de acolhimento e redução de barreiras.

"O preconceito ainda é uma grande barreira de acesso. Quando garantimos o respeito ao nome social e um cuidado focado nas necessidades das pessoas, estamos promovendo a equidade e garantindo que o direito à saúde seja exercido plenamente por toda a população trans", afirmou o diretor-substituto do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e ISTs, Artur Kalichman. 

Fonte: Agência Gov

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