Educação

ESCOLA AMIGA DO AGRO

Nova lei transforma realidade do agro em conteúdo educacional no Piauí

Programa vai implementar ações pedagógicas focadas na produção rural e no desenvolvimento sustentável

Sexta - 09/01/2026 às 18:45



Foto: Lei vai promover conhecimento sobre cotidiano, saberes e experiências do produtor rural
Lei vai promover conhecimento sobre cotidiano, saberes e experiências do produtor rural

Com aproximadamente 30% da população vivendo na zona rural e o agronegócio respondendo por uma parcela significativa da economia local, o Piauí sancionou uma lei que levará o tema para dentro das salas de aula da rede estadual.  A Lei nº 8.921, sancionada nesta sexta-feira (9) e publicada no Diário Oficial do Estado, institui a política "Escola Amiga do Agro" com o objetivo de integrar o ensino à realidade do setor.

Concretamente, a lei estabelece diretrizes para ações pedagógicas que promovam o conhecimento sobre o cotidiano, os saberes e as experiências do produtor rural. O objetivo é levar os estudantes a compreenderem a produção agropecuária e seu impacto na geração de emprego, renda e segurança alimentar no estado, bem como a estudarem as cadeias produtivas locais e as políticas públicas para o setor, com foco central na sustentabilidade socioambiental.

Para implementar essas ações, a legislação autoriza o governo estadual a firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, empresas públicas e privadas. A regulamentação detalhada do programa ficará a cargo do Poder Executivo estadual, que definirá como as diretrizes serão alinhadas às políticas educacionais já existentes.

A medida, de autoria do deputado João Madison, visa formar uma nova geração mais conectada com uma das principais atividades econômicas do Piauí. "É fundamental que os jovens compreendam melhor essa realidade. Conhecer a expansão do agro, como no Matopiba, e sua importância para o desenvolvimento do Estado amplia a visão dos estudantes e contribui para a formação de mão de obra qualificada", ressaltou o secretário estadual da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, Fábio Abreu.

A Lei nº 8.921 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Fonte: Governo do Estado

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