Política

SINALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

Lei vai obrigar sinalização em caçambas de entulho para evitar acidentes no Piauí

O projeto de lei do deputado Gessivaldo Isaías foi aprovado em 1º turno na Alepi

Da Redação

Terça - 16/09/2025 às 17:02



Foto: Arquivo Em 2019 um motorista morreu ao colidir o carro contra uma caçamba de entulhos no bairro Promorar
Em 2019 um motorista morreu ao colidir o carro contra uma caçamba de entulhos no bairro Promorar

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, durante sessão plenária nesta terça-feira (16), o projeto de lei que torna obrigatória a sinalização em caçambas de entulho estacionadas em vias públicas. O projeto é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) e tem como objetivo prevenir acidentes de trânsito, especialmente à noite, quando a ausência de faixas retrorrefletivas dificulta a visualização desses equipamentos.

A matéria passou, por unanimidade em primeiro turno, e aguarda a segunda votação na próxima sessão deliberativa. De acordo com o parlamentar, acidentes graves já foram registrados em Teresina devido à falta de sinalização adequada. 

Segundo a proposta, todas as caçambas deverão dispor de sinalização luminosa retrorrefletiva. Além disso, a sinalização deve seguir o padrão estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Além da sinalização, cada equipamento precisará conter o nome e o telefone da empresa ou responsável pela caçamba. Os  proprietários deverão usar adesivos ou inscrições em tinta fosforescente, em tamanho e proporções adequadas à dimensão da caçamba. 

O objetivo é alertar preventivamente sobre o perigo representado pela caçamba estacionada, principalmente no período noturno, para condutores e pedestres.

Penalidades

  • Primeira infração: advertência;

  • Reincidências: multa de R$ 100,00 a R$ 5.000,00, a depender das circunstâncias;

  • Prazo para adequação: 90 dias a partir da publicação da lei;

  • Prazo para regulamentação: 30 dias para o Executivo detalhar as regras.

A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

Fonte: Alepi

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