Foi negado o pedido da defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) de uma nova perícia no celular da parlamentar, no processo que investiga crimes eleitorais e suposta ligação com organização criminosa. Os advogados questionavam o laudo complementar da Polícia Federal, alegando que o perito teria "extrapolado limites" ao interpretar transferências via PIX e planilhas encontradas no celular da ré.
No entanto, o colegiado da 98ª Zona Eleitoral entendeu que o trabalho técnico foi adequado e que o perito tem liberdade para explicar os vestígios examinados além de respostas simples como "sim" ou "não". Na decisão, assinada pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho e pelos juízes Raniere Santos Sucupira e José Eduardo Couto de Oliveira, o tribunal destacou que a mera discordância da defesa com o resultado ou a redação técnica do laudo não é fundamento suficiente para repetição do ato, evitando atrasos no andamento do processo.
Entre os trechos mais relevantes da decisão, o colegiado reforça que o perito pode expandir sua fundamentação técnica para esclarecer os quesitos, desde que não realize juízo de valor. “O perito não está adstrito à resposta seca aos quesitos formulados, podendo, para a melhor elucidação da questão, expandir sua fundamentação técnica, descrevendo fatos e circunstâncias que encontrou durante o exame pericial, desde que não realize juízo de valor.”
A investigação da Polícia Federal é considerada ampla e complexa, tratando o laudo do aparelho de Tatiana como apenas uma das várias evidências colhidas. O processo agora segue para a etapa de alegações finais, onde o Ministério Público Eleitoral e as defesas dos nove réus terão o prazo de cinco dias para apresentar seus últimos argumentos antes do julgamento definitivo.