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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Uso do fogo em áreas de vegetação é proibido por mais 30 dias no Piauí

Com a medida, a restrição passa a valer até o dia 15 de outubro de 2025, atendendo às condições climáticas e meteorológicas ainda desfavoráveis

Da Redação

Terça - 16/09/2025 às 08:36



Foto: CBMPI Bombeiros combatendo queimadas
Bombeiros combatendo queimadas

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) publicou, nessa segunda-feira (15), a Portaria nº 168/2025, que prorroga por mais 30 dias a proibição do uso do fogo em florestas, áreas de vegetação e restos de culturas agrícolas no Piauí.

Com a medida, a restrição passa a valer até o dia 15 de outubro de 2025, atendendo às condições climáticas e meteorológicas ainda desfavoráveis, que aumentam os riscos de queimadas no estado.

A portaria também altera a redação do inciso III do artigo 2º da norma anterior (Portaria nº 151/2025), que trata das situações em que a queima controlada pode ser autorizada. Agora, somente poderão ser realizadas queimas previamente autorizadas pela Semarh, mediante avaliação do órgão, com execução sob sua supervisão e obedecendo às regras previstas na legislação ambiental.

O secretário em exercício da Semarh, Luís Marcelo Vieira Melo, destacou no texto que a prorrogação é necessária para reduzir os riscos de incêndios florestais, comuns neste período de estiagem no estado. A decisão segue o que estabelece o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e o Decreto Estadual nº 15.513/2014, que regulamentam as medidas de prevenção e combate às queimadas no Piauí.

A nova portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição dessa segunda-feira (15) e já está em vigor.

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