Geral

CONTROLE

Prefeitura de Teresina adota ponto eletrônico para terceirizados após irregularidades

O prazo para implantação do sistema é de até 60 dias, contados a partir da publicação do decreto

Dhara Leandro

Terça - 15/04/2025 às 17:11



Foto: Lucas Dias/PMT Prefeito Silvio Mendes
Prefeito Silvio Mendes

A partir de agora, é obrigatório o controle eletrônico da jornada de trabalho para todos os trabalhadores terceirizados nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município de Teresina. A medida foi publicada em decreto assinado pelo prefeito Silvio Mendes nesta terça-feira (15), e busca garantir maior responsabilidade e organização na execução dos contratos.

A decisão veio após o prefeito Silvio Mendes descobrir que diversos terceirizados estariam recebendo salário sem trabalhar.

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA) será a responsável pela fiscalização do cumprimento do normativo. "A SEMA vai coordenar e fiscalizar a adoção do ponto eletrônico em todos os órgãos contratantes, acompanhando os dados de frequência dos terceirizados e exigindo relatórios periódicos. Essa medida reforça nosso compromisso com a eficiência da gestão pública e com o uso correto dos recursos municipais", afirmou o secretário Marcos Elvas.

Com o novo decreto, o ponto eletrônico passa a ser requisito obrigatório tanto para contratos em vigor quanto para os que forem celebrados futuramente. O sistema deverá registrar entradas, saídas e intervalos dos colaboradores, garantindo rastreabilidade, segurança e integridade dos dados. O controle eletrônico permitirá também o acompanhamento em tempo real das informações de frequência pelos órgãos da administração pública.

Segundo o decreto, em situações excepcionais de inviabilidade técnica ou operacional, poderá ser adotado um sistema alternativo de controle manual, desde que previamente autorizado pela SEMA.

Implantação

As empresas terceirizadas serão responsáveis pela instalação, operação e manutenção do sistema de ponto eletrônico, enquanto o acompanhamento da assiduidade ficará a cargo do fiscal do contrato em cada órgão público. O prazo para implantação do sistema é de até 60 dias, contados a partir da publicação do decreto.

Fonte: PMT

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia:

<