
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem três votos a favor de manter a suspensão de uma regra que igualava a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais, fixando-a em 55 anos para ambos os sexos.
Essa regra foi criada pela Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. No entanto, em outubro do ano passado, o ministro Flávio Dino, que é o relator do caso, decidiu suspender essa regra. Ele entendeu que, até que o Congresso aprove uma nova norma, as mulheres policiais devem ter direito à aposentadoria três anos antes dos homens — ou seja, aos 52 anos.
O julgamento foi provocado por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que argumenta que o Congresso ignorou a diferença de tratamento entre homens e mulheres prevista na Constituição para aposentadorias especiais.
Até agora, além de Flávio Dino, também votaram a favor da suspensão os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ainda faltam os votos de outros oito ministros.
O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF, onde os ministros votam por meio de um sistema eletrônico, sem reuniões presenciais. A votação termina na quinta-feira (24).
Fonte: Agência Brasil