As férias escolares costumam movimentar o setor de turismo e impulsionar a busca por imóveis alugados por temporada. No entanto, junto com a praticidade oferecida pelas plataformas digitais, surgem riscos que exigem atenção dos consumidores, especialmente quanto a cancelamentos, anúncios enganosos e responsabilidades em caso de problemas. O advogado Guilherme Lyra, especialista em Direito do Consumidor, explicou que a prevenção começa ainda na escolha do imóvel. Em entrevista ao Podcast Fale com a minha advogada, ele conversou com a jornalista Malu Barreto e a advogada Amanda Lion e deu várias orientações .
Segundo ele, observar avaliações de outros hóspedes, checar a veracidade das fotos e analisar a reputação do anfitrião são passos básicos, mas decisivos. “As avaliações são o principal termômetro. Quando você olha os comentários de quem já se hospedou, a chance de ter uma boa experiência aumenta muito”, afirmou.
O advogado Guilherme Lyra observar recomenda sempre checar as avaliações de outros hóspedes
Outro ponto frequente de dúvida envolve cancelamentos. Guilherme lembrou que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias, em determinadas situações, com restituição dos valores pagos. Já em casos de cancelamento inesperado por parte da plataforma ou do proprietário, a responsabilidade pode ser compartilhada. “Existe a chamada responsabilidade solidária. Dependendo do caso, tanto a plataforma quanto o dono do imóvel podem ser responsabilizados”, explicou, ressaltando que cada situação é analisada individualmente.
Quando o imóvel não corresponde ao anúncio, seja por problemas de estrutura, limpeza ou condições inadequadas, a orientação é agir imediatamente. O advogado recomenda registrar tudo, entrar em contato com a plataforma ou com o proprietário e guardar provas. “Tire prints do anúncio, registre fotos e vídeos do imóvel e guarde comprovantes de pagamento. Sem prova, fica muito mais difícil garantir seus direitos”, disse.
A entrevista também abordou situações em que o hóspede sofre acidentes dentro do imóvel. Nesses casos, se o problema estiver ligado à estrutura, como queda de forro ou falha de segurança, a responsabilidade tende a recair sobre o proprietário e, em alguns casos, também sobre a plataforma. “Quem aluga acredita que o imóvel está em condições adequadas. Se isso não acontece e há um dano grave, a responsabilidade precisa ser apurada”, pontuou Guilherme.
Do outro lado da relação, os proprietários também têm respaldo jurídico. Caso o imóvel seja devolvido com danos, é necessário comprovar que ele foi entregue em boas condições. “Documentar tudo, fazer contratos e registrar o estado do imóvel antes e depois da locação é fundamental”, destacou.
Para a advogada Amanda Leon, o principal recado é investigar antes de fechar negócio. “Viajar é para descansar. Um pouco mais de atenção na escolha do local pode evitar prejuízos e frustrações”, comentou. Segundo os especialistas, embora ainda não exista uma regulamentação específica para o aluguel por temporada no Brasil, casos desse tipo são analisados com base no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e na jurisprudência dos tribunais. A recomendação final é informação, cautela e registro de provas são aliados importantes para garantir férias mais tranquilas.
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