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AGORA É LEI

Lei aumenta penas para abandono de idosos e pessoas com deficiência

Sanção eleva prisão para até 14 anos em casos graves e altera punições para maus-tratos

Da Redação

Sábado - 05/07/2025 às 16:02



Foto: Alina Souza / CP Memória Abandono e maus-tratos a idosos e deficientes passam a ter penas mais severas
Abandono e maus-tratos a idosos e deficientes passam a ter penas mais severas

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nessa sexta-feira (4) a Lei 15.163, que endurece as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, quem for condenado pelo abandono poderá cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Se o abandono resultar em morte, a pena máxima aumenta para 14 anos de reclusão. Em casos que causem lesão grave, a punição será de 3 a 7 anos de prisão, mais multa.

Antes, a pena para abandono era de 6 meses a 3 anos de reclusão, com multa. A lei teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Hélio Lopes (PL-RJ) e aprovado pela Câmara em junho deste ano, com emendas do Senado.

O texto também equipara as penas do crime de maus-tratos, que antes previa detenção, às do abandono. Para agravantes que causem lesão corporal grave, a pena passou de 1 a 4 anos para 3 a 7 anos de reclusão. Em caso de morte, a punição aumentou de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos.

O crime de maus-tratos é definido como expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob guarda ou vigilância, seja em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação, cuidados essenciais ou utilizando meios abusivos de disciplina.

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