Clientes da Águas de Teresina agora têm a opção de quitar débitos no ato da suspensão dos serviços de abastecimento de água. A medida é garantida pela lei 6.341, sancionada pelo prefeito de Teresina, Silvio Mendes, e de autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB). A norma obriga a concessionária e suas terceirizadas a oferecerem aos usuários a possibilidade de pagamento imediato para evitar o corte.
A lei entrará em vigor em 60 dias, prazo para a empresa se adequar à nova legislação. Leôndidas Júnior comemorou a sanção, que beneficia principalmente a população de baixa renda, mais vulnerável à suspensão dos serviços. "O corte, além de deixar famílias sem acesso a um bem fundamental, também vem acompanhado de taxas para religação, o que encarece ainda mais a solução do problema", explicou o parlamentar, que agradeceu a sensibilidade do prefeito.
Pela lei aprovada, as opções de pagamento incluem cartão de crédito, débito, transferência, QR Code, PIX ou outras formas previstas nos canais oficiais da concessionária. Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento aos órgãos competentes, como a Arsete e o Procon. Mais detalhes serão regulamentados pelo poder executivo.