
O Governo do Piauí publicou um novo decreto que altera dispositivos legais e expande os incentivos fiscais no estado, focando em investimentos produtivos e na infraestrutura logística. O texto, assinado pelo governador Rafael Fonteles, ajusta regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística (FDI/PI) e foi publicado no Diário Oficial.
Entre as principais medidas, o decreto estende a isenção de ICMS para a importação de bens de capital (máquinas e equipamentos) sem similar produzido no Brasil. A isenção agora abrange também peças, ferramentas e sobressalentes necessários para a manutenção e operação desses equipamentos.
A nova norma igualmente isenta o Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) sobre aquisições internas e interestaduais desses bens, desde que o contribuinte comprove a inexistência de similar nacional. É importante notar que este benefício não se aplica a empresas do comércio varejista e atacadista.
Para garantir o foco produtivo, o decreto impõe restrições: as empresas beneficiadas não poderão transferir ou vender os equipamentos antes de 48 meses (quatro anos) contados do desembaraço aduaneiro. O descumprimento resultará na perda do benefício e na obrigação de recolher o imposto proporcional, acrescido de multas e juros.
Novas regras para o FDI/PI e infraestrutura
No âmbito da infraestrutura logística, o decreto cria uma nova possibilidade de crédito do FDI/PI para empresas que receberem devolução de mercadorias. O valor recolhido ao fundo na remessa original poderá ser utilizado para abater débitos futuros, conforme procedimentos definidos no Guia Prático Estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Além disso, o decreto atualiza o Anexo Único do Decreto nº 18.048/2018, incorporando benefícios fiscais já praticados por outros estados do Nordeste, especialmente créditos presumidos de ICMS previstos na Lei Complementar Federal nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017.