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DERRUBADA

STF analisa lei que veta presença de menores em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+

Ações no Supremo questionam norma estadual no Amazonas; PGR defende validade e AGU pede anulação

Da Redação

Sexta - 08/08/2025 às 16:59



Foto: Reprodução/ Redes Sociais/ Brasil de Fato Legenda: STF julga se lei do Amazonas que proíbe menores em Paradas LGBTI+ fere a Constituição
Legenda: STF julga se lei do Amazonas que proíbe menores em Paradas LGBTI+ fere a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, aprovada e sancionada em 2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ realizadas no estado do Amazonas. A norma estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição indevida e prevê exceção apenas mediante autorização judicial prévia. 

A justificativa apresentada pelos autores da lei é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção integral a menores de idade e prevê punições para quem facilitar o acesso a conteúdos sexuais explícitos ou pornográficos.

Exclusão social

A legislação é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade — ADI 7584, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), e ADI 7585, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). 

As entidades e o partido argumentam que a proibição discrimina jovens LGBTQIA+, reforça estigmas e atinge direitos constitucionais como igualdade, dignidade humana, liberdade de orientação sexual e identidade de gênero. Também afirmam que nudez e manifestações de cunho sexual, quando ocorrem, são casos isolados que não justificam a exclusão geral.

Parecer das instituições 

Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes já votou pela derrubada da lei, classificando-a como “instrumento de exclusão social” e ressaltando que impedir a presença de menores em eventos do tipo compromete o pluralismo garantido pela Constituição. 

Até o momento, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator e votaram a favor. O julgamento ocorre em plenário virtual, e ainda faltam os votos de sete ministros.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer emitido em maio deste ano, posicionou-se a favor da manutenção da norma, sob o argumento de que as Paradas do Orgulho LGBTI+ abordam temas “eminentemente adultos” e que a restrição está alinhada à proteção infantojuvenil prevista em legislações federais, como a classificação indicativa. 

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a anulação da lei, alegando que ela invade competência legislativa da União para dispor sobre proteção à infância e juventude.

Caso a lei seja considerada inconstitucional, dispositivos semelhantes em outros estados ou municípios poderão ser derrubados com base no mesmo entendimento.

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