
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, aprovada e sancionada em 2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ realizadas no estado do Amazonas. A norma estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição indevida e prevê exceção apenas mediante autorização judicial prévia.
A justificativa apresentada pelos autores da lei é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção integral a menores de idade e prevê punições para quem facilitar o acesso a conteúdos sexuais explícitos ou pornográficos.
Exclusão social
A legislação é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade — ADI 7584, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), e ADI 7585, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
As entidades e o partido argumentam que a proibição discrimina jovens LGBTQIA+, reforça estigmas e atinge direitos constitucionais como igualdade, dignidade humana, liberdade de orientação sexual e identidade de gênero. Também afirmam que nudez e manifestações de cunho sexual, quando ocorrem, são casos isolados que não justificam a exclusão geral.
Parecer das instituições
Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes já votou pela derrubada da lei, classificando-a como “instrumento de exclusão social” e ressaltando que impedir a presença de menores em eventos do tipo compromete o pluralismo garantido pela Constituição.
Até o momento, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator e votaram a favor. O julgamento ocorre em plenário virtual, e ainda faltam os votos de sete ministros.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer emitido em maio deste ano, posicionou-se a favor da manutenção da norma, sob o argumento de que as Paradas do Orgulho LGBTI+ abordam temas “eminentemente adultos” e que a restrição está alinhada à proteção infantojuvenil prevista em legislações federais, como a classificação indicativa.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a anulação da lei, alegando que ela invade competência legislativa da União para dispor sobre proteção à infância e juventude.
Caso a lei seja considerada inconstitucional, dispositivos semelhantes em outros estados ou municípios poderão ser derrubados com base no mesmo entendimento.