As novas regras do Minha Casa, Minha Vida começam a valer na prática a partir da próxima quarta-feira (22), após o feriado de Tiradentes. As mudanças incluem aumento nas faixas de renda e nos limites de financiamento de imóveis, ampliando o acesso ao programa habitacional.
As alterações foram aprovadas no dia 24 de março pelo Conselho Curador do FGTS, responsável por gerir os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que financia os imóveis do programa. A Caixa Econômica Federal informou que o atendimento às novas condições terá início no dia 22.
Com a atualização, os novos limites de renda mensal passam a ser:
- Faixa 1: até R$ 3.200
- Faixa 2: até R$ 5 mil
- Faixa 3: até R$ 9.600
- Faixa 4: até R$ 13 mil
Na faixa voltada à classe média, o teto foi ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil. Segundo o governo, a medida deve permitir que mais famílias tenham acesso ao financiamento habitacional, inclusive com redução nas taxas de juros em alguns casos.
Também houve mudanças nos limites de renda para famílias da área rural:
- Faixa Rural 1: renda bruta anual de até R$ 50 mil
- Faixa Rural 2: de R$ 50 mil até R$ 70,9 mil
- Faixa Rural 3: de R$ 70,9 mil até R$ 134 mil
Além disso, o valor máximo dos imóveis foi reajustado. Na faixa 3, o teto subiu de R$ 350 mil para R$ 400 mil. Já na faixa 4, passou de R$ 500 mil para R$ 600 mil.
De acordo com o Governo Federal, a atualização das faixas pode beneficiar cerca de 87,5 mil famílias com redução nas taxas de juros, além de incluir novos beneficiários. A expectativa é de que cerca de 31,3 mil famílias passem a se enquadrar na faixa 3, enquanto outras 8,2 mil da classe média ingressem no programa por meio da faixa 4.
Outra mudança importante envolve questões judiciais. A Justiça Federal fixou em cinco anos o prazo para que compradores de imóveis do programa possam solicitar indenização por vícios ou problemas de construção. Após esse período, não será mais possível acionar a Justiça. O prazo começa a contar a partir do registro da reclamação no programa “De Olho na Qualidade”, da Caixa, desde que o problema tenha sido identificado dentro do período de garantia, também de cinco anos.
Fonte: Com informações do Governo Federal