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JUSTIÇA

Bolsonaro não apresenta embargos e pode ser transferido para Papuda

Prazo para apresentar embargos de declaração terminou às 23h59 dessa segunda; quatro militares condenados do núcleo 1 protocolaram novos recursos

Da Redação

Terça - 25/11/2025 às 14:30



Foto: EVARISTO SA / AFP Jair Bolsonaro (PL)
Jair Bolsonaro (PL)

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou embargos de declaração junto ao Supremo Tribunal Federal - STF. O prazo para o envio desse tipo de recurso foi encerrado na segunda-feira (24). Com isso, Bolsonaro já pode ser transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda para iniciar o cumprimento da pena.

Bolsonaro foi condenado pela STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, formação de organização criminosa armada e outros crimes previstos na Constituição e o Código de Processo Penal brasileiro. A pena terá de ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Como no caso de Bolsonaro, as defesas do deputado federal foragido Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres também não apresentaram novos recursos de embargos de declaração ao STF

Sem a apresentação dos embargos de declaração, fica aberta a possibilidade de o ministro Alexandre de Moraes determinar o trânsito em julgado do processo, etapa em que se encerram as possibilidades de recurso, e determinar o cumprimento de pena.

O prazo de cinco dias úteis foi aberto após a publicação na última terça-feira (18) do acórdão do julgamento na Primeira Turma do Supremo, que negou por unanimidade os primeiros recursos.

Após o processo entrar em trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal dos núcleos relacionados à tentativa de golpe, poderá determinar o cumprimento de pena para os condenados.

Situação de Bolsonaro

Bolsonaro foi condenado a pena de 27 anos e três meses por liderar a trama golpista. Desde sábado (22), o ex-presidente está preso preventivamente na Superintendência da PF (Polícia Federal).

A defesa de Bolsonaro optou em apresentar embargos infringentes - recurso utilizado para decisões colegiadas, quando não há unanimidade, que pode ser apresentado no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão.

No entanto, o Supremo vem utilizado o método de acolher esse tipo de recurso apenas quando há pelo menos dois votos divergentes na turma. Dessa forma, Moraes vai analisar se o recurso é cabível.

Bolsonaro ficou em prisão domiciliar de 4 de agosto até o último sábado, quando teve a prisão convertida em preventiva após violar a tornozeleira eletrônica. Ele está detido em uma sala na Superintendência da PF, em Brasília.

Alexandre Ramagem, ex-presidente Abin, está foragido nos Estados Unidos Ramagem foragido

Ramagem está foragido da Justiça brasileira, após ter mandado de prisão preventiva determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Também nessa segunda, o deputado postou um vídeo no X (antigo Twitter) e disse que o mandado é ilegal. Segundo a publicação, ele está nos Estados Unidos para proteger a si e sua família.

O envolvimento do parlamentar no plano de golpe está relacionado a usar a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), quando era diretor-geral do órgão.

Anderson Torres, o homem da minuta do golpe também foi condenado Torres se antecipa

Nessa segunda, a defesa já havia informado ao Supremo que não apresentaria embargos de declaração e disse que protocolaria embargos apenas os embargos infringentes.

Por isso, entendendo a possibilidade do início da pena, os advogados pediram para o ex-ministro não cumprir a sentença em presídio comum.

"Caso se entenda pela execução antecipada da pena, o que se admite por hipótese, requer-se que o cumprimento se dê na Superintendência da Polícia Federal no DF ou no Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP), ou, alternativamente, em estabelecimento de perfil equivalente, adequado à condição funcional do sentenciado e às exigências mínimas de segurança pessoal", diz a defesa.

Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, não aguentou a pressão e dedurou todo mundo Militares apresentam recursos

Dos sete condenados do núcleo 1 com possibilidade de protocolar recursos, apenas quatro oficiais militares decidiram apresentar embargos de declaração e infringentes nessa segunda.

A defesa do general Walter Braga Netto apresentou as duas modalidades de recursos disponíveis para tentar reverter a condenação de 26 anos de prisão pelo plano de golpe.

Nos embargos infringentes, a defesa pede e alega em preliminares a incompetência absoluta do STF e da Primeira Turma para julgar o caso; o cerceamento de defesa devido ao "document dump" (volume massivo e desorganizado de provas).

No mérito, os advogados defendem ser improcedente a acusação quanto aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso do general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) durante o governo Bolsonaro, a defesa pede que seja anulada "prova produzida de forma irregular".

O general foi condenado a uma pena de 21 anos de prisão pela trama golpista. O advogado pede o reconhecimento de nulidade de interrogatórios realizados em junho de 2025, por suposta violação ao devido processo legal e à separação das funções de acusar, defender e julgar.

Enquanto a defesa do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, pede que o processo seja remetido à primeira instância.

O ex-comandante da Marinha foi condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos de prisão. A defesa optou por apresentar embargos infringentes contra a condenação.

Segundo a defesa do almirante, o Supremo não deveria ter a competência para julgar o caso e cita a ausência de provas que configurassem a conduta criminosa.

Já os advogados do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira decidiram apresentar apenas embargos de declaração.

A defesa pediu redução de 2 anos e 6 meses na pena imposta ao general, por considerar ausência de fundamentação. O almirante foi condenado a 19 anos de prisão por participar no plano de golpe de Estado.

Fonte: STF

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