O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu a lista tríplice enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para o preenchimento de uma vaga de juíza efetiva, após a lista não ser composta exclusivamente por mulheres, como determina a Resolução 23.746/2025, que estabelece paridade de gênero na composição dos tribunais eleitorais do país.
A lista, que deveria conter apenas nomes femininos, trazia dois homens, um deles, o atual ocupante da vaga, José Maria de Araújo Costa e apenas uma mulher, Luana Gomes Portela.
O ministro André Mendonça, determinou o retorno da lista ao TRE-PI, mantendo apenas o nome de Luana Gomes Portela e solicitando que sejam indicadas mais duas mulheres para compor a nova relação
“Assim, na linha do supracitado precedente, entendo que esta lista deverá ser composta exclusivamente por mulheres, para fins de se garantir a presença de ao menos uma juíza na classe dos advogados na composição efetiva do TRE do Piauí”, disse o magistrado.
A decisão foi calorosamente recebida pela presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, a advogada Julia Maria, que destacou a importância do ato para a representatividade feminina na Justiça: "Para alguns, isso pode parecer burocracia. Para mim, como mulher advogada, isso representa algo muito maior: o reconhecimento de que nossos espaços precisam ser respeitados."
Ela ressaltou que a decisão do ministro André Mendonça reforça que a busca por paridade é uma necessidade e um direito. "É uma lembrança de que a luta por representatividade não é capricho nem discurso vazio: é realidade, é necessidade, é direito."