Política

PROJETO DE LEI

Projeto de Lei quer impedir inscrição na OAB de condenados por violência contra a mulher

Proposta visa assegurar que advogados tenham conduta ética alinhada ao respeito aos direitos das mulheres

Da Redação com informações da Agência Câmara de Notícias

Quinta - 27/03/2025 às 11:36



Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados Projeto de Lei, de autoria da deputada Silvye Alves, propõe barrar na OAB condenados por violência contra a mulher
Projeto de Lei, de autoria da deputada Silvye Alves, propõe barrar na OAB condenados por violência contra a mulher

A deputada federal Silvye Alves (União-GO) apresentou o Projeto de Lei 4912/2024, que busca impedir a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto abrange condenações por violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, além de assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher. Segundo o texto, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal, registros de processos judiciais e certidões de antecedentes criminais ao avaliar pedidos de inscrição de bacharéis em Direito.

A deputada Silvye Alves destaca que a iniciativa visa garantir que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres. Ela ressalta a importância de prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica em um ambiente que exige elevado compromisso ético.

O projeto prevê que, após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar nova inscrição na OAB, desde que comprove não ter reincidido e demonstre reabilitação no exercício de sua cidadania. A OAB poderá realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato. 

A inscrição será indeferida, mesmo após a extinção da condenação, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões mencionadas. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal para nova apreciação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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