
A deputada federal Silvye Alves (União-GO) apresentou o Projeto de Lei 4912/2024, que busca impedir a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto abrange condenações por violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, além de assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher. Segundo o texto, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal, registros de processos judiciais e certidões de antecedentes criminais ao avaliar pedidos de inscrição de bacharéis em Direito.
A deputada Silvye Alves destaca que a iniciativa visa garantir que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres. Ela ressalta a importância de prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica em um ambiente que exige elevado compromisso ético.
O projeto prevê que, após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar nova inscrição na OAB, desde que comprove não ter reincidido e demonstre reabilitação no exercício de sua cidadania. A OAB poderá realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.
A inscrição será indeferida, mesmo após a extinção da condenação, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões mencionadas. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal para nova apreciação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias