O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.926, que proíbe expressamente o uso de recursos públicos estaduais para contratar ou beneficiar pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar. A norma, de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT), é um marco na política de enfrentamento à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência no estado.
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8), a legislação veta a participação de atletas, dirigentes, artistas e demais profissionais condenados (com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado) em eventos esportivos e culturais custeados total ou parcialmente pelo poder público estadual.
Além da participação em eventos, a lei impede o recebimento de qualquer incentivo público direto, como bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e inscrições em programas estaduais de formação. A ocupação de cargos comissionados nas áreas de esporte e cultura também fica vedada enquanto persistirem os efeitos da condenação.
Para garantir o cumprimento, entidades que descumprirem a norma estarão sujeitas a penalidades severas, incluindo a perda do acesso a verbas públicas por até dois anos e o impedimento de participar de editais e convênios com o Estado. A comprovação da situação jurídica dos contratados será exigida através de certidões negativas e declarações judiciais.
Ao impedir que recursos públicos, que deveriam promover cultura, esporte e cidadania, sejam direcionados a agressores condenados, o Piauí avança em uma política de tolerância zero e de responsabilização que vai além da pena judicial. A medida visa "não premiar social e financeiramente" quem comete tais crimes, enviando um forte recado de que a violência doméstica é incompatível com qualquer forma de incentivo ou representação apoiada pelo Estado.
Em sua justificativa, o autor do projeto, deputado Francisco Limma, e o governador Rafael Fonteles destacam que a sanção reforça o compromisso do Governo do Estado com a cultura de paz e a construção de uma sociedade que protege suas vítimas e isola os agressores, coibindo a reiteração de comportamentos violentos.
Fonte: SECOM/PI
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