Política

DECISÃO DO TJ

MPPI consegue derrubar lei que permitia mudança de cargo sem concurso público no Piauí

Essa regra, que estava no parágrafo 2º do artigo 4º da lei, foi considerada ilegal porque contrariava a Constituição Federal e a Constituição Estadual

Terça - 04/11/2025 às 08:16



Foto: Desembargador Dioclécio Souza da Silva
Desembargador Dioclécio Souza da Silva

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ganhou ação na Justiça para impedir  a mudança de cargos de servidores públicos sem concurso público. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí declarou inconstitucional um trecho da Lei Complementar Estadual nº 62/2005.

Essa regra, que estava no parágrafo 2º do artigo 4º da lei, foi considerada ilegal porque contrariava o que diz a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Piauí. Segundo o Ministério Público, todos os cargos públicos devem ser ocupados por meio de concurso, garantindo igualdade de oportunidades e respeito às leis.

O relator do processo, desembargador Dioclécio Souza da Silva, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já havia definido, na Súmula Vinculante nº 43, que qualquer mudança de cargo dentro do serviço público exige aprovação em concurso.

Na decisão, o Tribunal também definiu que a lei é inválida desde sua criação. No entanto, para evitar prejuízos a servidores que já estavam perto de se aposentar, ficou decidido que quem já tinha direito à aposentadoria antes da decisão não será afetado.

Fonte: Ministério Público do Piauí

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