O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ganhou ação na Justiça para impedir a mudança de cargos de servidores públicos sem concurso público. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí declarou inconstitucional um trecho da Lei Complementar Estadual nº 62/2005.
Essa regra, que estava no parágrafo 2º do artigo 4º da lei, foi considerada ilegal porque contrariava o que diz a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Piauí. Segundo o Ministério Público, todos os cargos públicos devem ser ocupados por meio de concurso, garantindo igualdade de oportunidades e respeito às leis.
O relator do processo, desembargador Dioclécio Souza da Silva, seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já havia definido, na Súmula Vinculante nº 43, que qualquer mudança de cargo dentro do serviço público exige aprovação em concurso.
Na decisão, o Tribunal também definiu que a lei é inválida desde sua criação. No entanto, para evitar prejuízos a servidores que já estavam perto de se aposentar, ficou decidido que quem já tinha direito à aposentadoria antes da decisão não será afetado.
Fonte: Ministério Público do Piauí