
Durante uma operação de rotina, fiscais da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi), vinculada à Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada), identificaram um depósito irregular de resíduos no município de Ribeiro Gonçalves, localizado no semiárido piauiense. Entre os materiais descartados ilegalmente, foram encontradas diversas embalagens de agrotóxicos, representando sério risco de contaminação ambiental.
A área onde os resíduos foram encontrados pertence a uma empresa recicladora local. Conforme a legislação brasileira, as embalagens vazias de defensivos agrícolas devem ser devolvidas pelos agricultores aos pontos de venda ou às Centrais de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos (CREVAs) em até um ano após a compra. Recicladoras não estão autorizadas a receber ou descartar tais materiais.
A legislação brasileira estabelece que os agricultores são responsáveis por realizar a tríplice lavagem das embalagens vazias e devolvê-las nos locais apropriados - CCOM/PI
O coordenador do Controle de Agrotóxicos da Adapi, Olavo Castelo Branco, enfatizou: "A legislação determina que as embalagens vazias de agrotóxicos sejam devolvidas em até um ano após a compra, nos pontos de venda ou nas Centrais de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos (CREVAs). Recicladoras não estão autorizadas a recebê-las ou descartá-las."
A empresa responsável pelo terreno foi notificada e tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa junto à Adapi. Esta é a primeira autuação realizada pela agência em 2025 por descarte irregular de embalagens de agrotóxicos.
O Brasil é reconhecido mundialmente pela eficiência na logística reversa de embalagens de defensivos agrícolas. Desde 2002, o Sistema Campo Limpo, gerido pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), já destinou corretamente mais de 750 mil toneladas dessas embalagens, o que equivale a mais de 600 vezes o peso do Cristo Redentor. Atualmente, 97% das embalagens de defensivos agrícolas no país são recicladas
Os canais de distribuição e as indústrias fabricantes têm a obrigação de estruturar e operar sistemas de recebimento e destinação final dessas embalagens. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas e penais, conforme previsto na Lei nº 9.974/2000.
Fonte: CCOM/PI