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Transporte coletivo é gratuito na zona urbana de Teresina neste domingo; saiba mais

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 já teve início em todo o Brasil, e segue até às 17h

Dhara Leandro

Domingo - 06/10/2024 às 09:22



Foto: Alinny Maria/Piauí Hoje Ônibus em Teresina
Ônibus em Teresina

Seguindo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura de Teresina disponibiliza ônibus gratuito para toda a zona urbana da capital neste domingo (6). O transporte coletivo seguirá a mesma rota e frequência dos dias úteis (segunda a sexta-feira), com intervalo reduzidos.

Segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), os ônibus também irão circular na zona rural, mas a passagem não será gratuita.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 já teve início em todo o Brasil, e segue até às 17h.

Determinação do STF

A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o poder público deve adotar providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, oferta gratuita de transporte coletivo urbano, com frequências compatíveis com os dias úteis, sendo inconstitucional a omissão dessa oferta, sendo passível de configurar crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304, do Código Eleitoral.

De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível, igual ou maior à dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. São medidas que concretizam o exercício do direito ao voto e asseguram a igualdade da participação política.

Na decisão do STF, o ministro Luís Roberto Barroso avalia que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto à parte significativa do eleitorado e combate ilegalidade, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

Ainda de acordo com o STF, a medida se justifica porque a necessidade de pagar pelo transporte até as seções eleitorais cria barreira para as pessoas mais pobres votarem, em especial porque a multa por deixar de votar costuma ser mais barata que o valor da passagem. Além disso, a oferta de transporte público costuma ser menor aos domingos, o que também dificulta o comparecimento às urnas.

A medida atende também a uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), por meio de ofício n° 426/2024, enviado a STRANS, pelo Presidente do TRE/PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

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