Olhe Direito!

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Segurança jurídica e progresso socioeconômico

A eficiência de que se trata aqui é bem mais que celeridade nos julgamentos – sobre o que cada vez mais o próprio Judiciário cuida de trabalhar para maior produtividade dos magistrados.

Alvaro o Mota

Sexta - 20/12/2024 às 06:15



Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil STF
STF

O prêmio Nobel de Economia deste ano, cujo fim a gente já avista no horizonte, premiou três pesquisadores cujos estudos indicam que a prosperidade das nações depende fundamentalmente de como se orientam a criação e a efetividade das suas instituições. Quanto mais elas são projetadas originalmente para cuidar do bem-estar das pessoas, oferecendo-lhes liberdade de ação, mais chances um país tem de desenvolver-se social e economicamente.

Acerca dessa ideia, que já está presente em pensadores como Weber e Alexis de Tocqueville, os ganhadores do Nobel de Economia, Daron Acemoglu, Simon Johnson e James A. Robinson, propuseram seus estudos para determinar por que razões alguns países são mais ricos que outros. No limite, por que países prosperam e outros fracassam.

O pesquisador turco Acemoglu e o britânico Robinson são co-autores do livro "Por que as nações fracassam: as origens do poder, da prosperidade e da pobreza", com edição em português pela editora Intrínseca.

O trabalho deles – e de Simon Johnson – nos proporciona a possibilidade de perceber que se pode ter uma virada de chave na reformulação das instituições do Estado com o fito de promover mais desenvolvimento. É evidente que se há um erro de origem na formulação das instituições, haverá um grau maior de dificuldade de se promover as alterações que se fazem necessárias para que, promovendo mais o bem-comum que os interesses focais, as estruturas do Estado façam o país prosperar mais.

Nesse contexto, em O Estado de São Paulo, Eduardo Secchi Munhoz, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, propugna, com base no que afirma Max Weber, que “a ausência de segurança e previsibilidade tira a confiança dos agentes privados, inviabilizando o cálculo econômico.” Em uma perspectiva mais direta: tornar o Judiciário mais eficiente como instrumento de aplicação da lei pode ser um ponto positivo para o desenvolvimento do país.

A eficiência de que se trata aqui é bem mais que celeridade nos julgamentos – sobre o que cada vez mais o próprio Judiciário cuida de trabalhar para maior produtividade dos magistrados. É bem mais que isso. Cuida-se aqui de que a aplicação da lei tenha menos espaços para as incertezas, as inseguranças, a imprevisibilidade na aplicação da norma legal, a depender da subjetividade do julgador, não se um caráter cartesiano possível de haver na própria lei.

Como observa Secchi Munhoz, a insegurança jurídica decorrente da imprevisibilidade na aplicação da norma afasta investidores, notadamente aqueles acostumados àquilo que no direito anglo-saxão se identifica como “rule of law” ou o império da lei, o que nos remete à seguinte condição: quanto mais a lei tem uma interpretação objetiva e sem variantes, mais há segurança jurídica e mais a instituição judiciária concorre para o bem-estar que pode ser proporcionado pelos avanços sociais e econômicos disso decorrentes.

Haveria tempo e chances de o Brasil avançar rumo a um sistema de aplicação da lei que deixasse de lado as subjetividades e os interesses focais – ou patrimonialismo – que tanto se apontam como elementos inibidores do desenvolvimento? É improvável que se tenha uma resposta pronta a este questionamento, porque remover uma cultura estruturalmente institucionalizada não é algo que se possa fazer a toque de caixa. Porém, há sempre a possibilidade de que se perceba que mudanças podem salvar uma estrutura que se deteriora ante sua incapacidade de ser útil em ambiente que vai se apresentando cada vez menos apropriado à sua manutenção.

Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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