A Prefeitura de Teresina suspendeu mais uma vez a licitação para a contratação de uma empresa para cuidar da coleta de lixo na capital. Segundo o aviso publicado pela Comissão de Contratação de Licitação da Secretaria Municipal de Administração (SEMA), a decisão atende à decisão monocromática do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Assim, deve ficar para o prefeito eleito Silvio Mendes a contratação, em caráter definitivo, da empresa responsável pela coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e núcleos urbanos, pelo sistema complementar de limpeza urbana e pelo sistema de disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
Relançada pela segunda vez no dia 25 de setembro, a licitação tinha um valor de R$ 1.683.864.525,60 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Ela foi suspensa no dia seguinte, por falta de uma assinatura do Coordenador de Compras Públicas e Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Depois, foi relançada pela 3ª vez no dia 30 de setembro.
A mesma licitação havia sido suspensa pela primeira vez em março deste ano, atendendo a pedido do Ministério Público de Contas, que apontou irregularidades como indícios de direcionamento e superfaturamento e exigência indevida de certificação técnica. A licitação original tinha um valor de R$ 1,9 bilhão, quase R$ 300 milhões a mais que a licitação publicada em setembro.
Atualmente, a empresa Aurora Ambiental faz a coleta de lixo de forma emergencial, substituindo a empresa Litucera, que teve o contrato suspenso pela Justiça.
Aviso-de-Suspensão-Conc-89-2023-1.pdf
TCE suspendeu licitação
No início do mês, o TCE-PI informou que novas irregularidades foram apontadas no 3º relançamento da licitação, mantendo a suspensão do processo licitatório referente à "contratação de empresa construtora para execução dos serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Teresina".
A Concorrência Pública nº 89/2023 foi inicialmente suspensa em 20 de março de 2024 até o julgamento da legalidade do edital. Entretanto, em 27 de setembro de 2024, o edital foi relançado após decisão judicial relacionada a uma ação de tutela de urgência ajuizada pela Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda, com apoio da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente como "amicus curiae", contra o Município de Teresina. Em sede liminar, o juiz havia determinado, em 20 de julho de 2024, que o Município realizasse nova licitação.
Porém, em 04 de setembro de 2024, o processo judicial foi extinto "sem resolução de mérito", anulando os efeitos da liminar anterior e invalidando o relançamento da licitação. A decisão do conselheiro Delano Câmara destacou que o "Ato de autorização de contratação" anexado ao processo licitatório é inválido, pois a sentença judicial que o fundamentava foi extinta sem resolução de mérito. O conselheiro também lembrou que a medida cautelar emitida pelo TCE-PI continua em vigor, suspendendo o certame até nova deliberação da Corte.