Geral

VIAGEM NAS FÉRIAS

Menores de idade podem viajar sozinhos de avião? Veja regras

País devem estar atentos aos documentos necessários para o embarque de menores de idade sozinhos ou na companhia de terceiros

Da Redação

Sábado - 12/07/2025 às 08:45



Foto: Divulgação Embarque de crianças e adolescentes ema aeroportos
Embarque de crianças e adolescentes ema aeroportos

Com o aumento do fluxo de passageiros durante as férias escolares, o Aeroporto de Teresina tem registrado uma movimentação maior de crianças e adolescentes que viajam sozinhos ou acompanhados por terceiros. Para garantir uma viagem tranquila, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos às exigências legais para o embarque de menores de idade.

Documentação obrigatória

Para menores de 18 anos viajarem de avião dentro do Brasil, é necessário:

  • Documento de identificação com foto (RG, passaporte ou carteira de identidade funcional reconhecida por lei);

  • Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado ou com apenas um dos responsáveis legais.

A AEV pode ser emitida por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) e tem validade jurídica equivalente à autorização emitida em cartório físico. Algumas companhias aéreas também podem exigir documentos complementares conforme suas políticas internas, por isso é importante consultar a empresa antes da viagem.

 Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Para solicitar a AEV, é necessário:

  • Ter um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil. Quem ainda não possui pode solicitar diretamente pelo site do e-Notariado;

  • Preencher os dados do menor, dos responsáveis legais e do acompanhante (se houver);

  • Informar o período da viagem (data de ida e de volta);

  • Anexar fotos dos responsáveis, do menor e do acompanhante;

  • Selecionar um cartório da cidade ou comarca responsável pelo reconhecimento da firma.

Após o envio da solicitação, o cartório escolhido será notificado para realizar o atendimento. O prazo médio para emissão da AEV é de 24 horas úteis, podendo ser agilizado em casos urgentes.

O valor da AEV corresponde ao custo de reconhecimento de firma por autenticidade, cobrado por cada responsável. A cobrança é feita diretamente pelo cartório, conforme a tabela de emolumentos de cada estado.

Apresentação no embarque

A AEV é emitida digitalmente em formato PDF, com assinatura digital e QR Code de validação. No momento do embarque, os responsáveis devem apresentar:

  • A AEV (impressa ou o QR Code no celular);

  • Documento de identificação original do menor;

  • Documentos dos acompanhantes, quando for o caso.

A autorização é validada pelas companhias aéreas ou pela Polícia Federal no momento do embarque.

Crescimento na procura

A demanda pela AEV vem crescendo: apenas no primeiro semestre de 2022 foram registradas 1.217 solicitações. Entre 2023 e 2024, o número saltou para quase 3 mil autorizações emitidas, evidenciando maior adesão à ferramenta digital por parte das famílias.



Fonte: Aeroporto de Teresina

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: