O presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 15.046, que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, publicado no Diário Oficial da União em 18 de dezembro. A lei visa centralizar os dados de tutores e animais, combatendo maus-tratos, controlando doenças transmissíveis e facilitando a localização de animais perdidos.
A União será responsável pela criação e manutenção do cadastro, com um modelo padronizado para estados e municípios. O sistema incluirá dados como nome, CPF e endereço dos tutores, além de informações sobre os animais, como espécie, vacinas e saúde. A atualização das informações sobre venda, doação ou óbito será responsabilidade dos tutores.
A consulta ao cadastro será pública e feita pela internet, com restrições para proteger a privacidade. O governo federal garantiu que os dados pessoais serão usados apenas para políticas públicas.
A criação do cadastro trará benefícios como o controle de zoonoses, a identificação de animais perdidos e o combate a abandonos e maus-tratos. A lei também ajudará no planejamento de campanhas de vacinação.
Embora tenha circulado a ideia de um imposto para donos de animais, o governo esclareceu que não haverá cobrança. A lei visa apenas a organização e eficiência nas políticas públicas.
Fonte: Brasil 247