
Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles a Lei nº 8.727, que garante atendimento prioritário no térreo de prédios públicos e privados no Piauí para idosos, gestantes, pessoas com deficiência física e outros grupos com dificuldade de locomoção. A medida vale especialmente para locais que não possuam elevador ou quando o equipamento estiver inoperante.
De acordo com a nova norma, o atendimento deve assegurar acesso à informação e aos serviços com respeito à dignidade humana, e deve ocorrer no pavimento térreo sempre que houver limitação de locomoção. O ambiente destinado ao atendimento deve ser adequado e acessível, contando com água potável e banheiros públicos disponíveis.
A lei também autoriza o uso de sistemas de senhas ou controle de atendimento para organização da fila e prestação do serviço.