Nos últimos anos, o Brasil avançou no debate sobre o trabalho invisível que as mulheres realizam quando se dedicam ao trabalho doméstico, à gestão do lar e ao cuidado com idosos, crianças e maridos. Na maioria das vezes, para realizar esse trabalho, elas precisam se afastar de suas carreiras e do mercado de trabalho para se dedicar exclusivamente ao lar.
Esse cenário faz com que essas mulheres se tornem dependentes financeiras de seus maridos. O problema fica ainda maior quando há a separação do casal e elas se veem totalmente vulneráveis financeiramente para manter o mínimo de qualidade de vida. Com o aumento de divórcios nos últimos anos, esse assunto começou a ganhar espaço no Judiciário com o questionamento: mulheres que deixaram o mercado de trabalho em função da maternidade e do casamento têm direito à pensão alimentícia temporária ou vitalícia após o fim da união?
No ano passado, um processo julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um avanço importante para esse debate. A ação julgava a separação de um casal que ficou quase 30 anos juntos e trazia à tona o assunto sobre desigualdade patrimonial e de gênero e trabalho invisível. Casados desde 1998, no regime de comunhão universal de bens, o casal ficou junto durante 29 anos. Durante todo esse tempo, enquanto o marido ascendia profissionalmente, a mulher teve que se afastar da carreira para cuidar do lar, o que também permitiu que o ex-marido pudesse se dedicar ao trabalho. Após a separação, a mulher se viu em uma situação de total vulnerabilidade financeira, enquanto o ex-marido recebia sua aposentadoria.
Ao julgar a ação, a ministra Nancy Andrighi partiu dos princípios do Protocolo de Perspectiva de Gênero do STF/CNJ, um guia obrigatório para o Judiciário brasileiro desde 2023 que orienta magistrados a analisar casos considerando desigualdades estruturais de gênero. A partir disso, a ministra reconheceu que a ex-esposa tinha direito à pensão alimentícia vitalícia retroativa desde a data da separação, em 2017.
O caso histórico ganhou repercussão e começou a ser usado como base para outras ações semelhantes. Além da sua importância jurídica, o processo também representou um avanço no entendimento sobre desigualdade de gênero no Brasil, que impede que mulheres avancem profissional e financeiramente enquanto homens conquistam trabalhos e renda ao longo dos anos.
Apesar da importância da ação julgada no STJ, ainda há dúvidas se esse reconhecimento do direito à pensão alimentícia vitalícia ou a longo prazo vale para todas as situações envolvendo mulheres que abdicaram da carreira para se dedicar ao lar. Segundo o advogado e especialista em Direito de Família, Dr. Luiz Fernando Gevaerd, a resposta não é automática e depende de critérios avaliados caso a caso. “Tudo depende do período em que a mulher ficou fora do mercado para cuidar da casa, da idade e do número de filhos. Quanto maior a dependência econômica criada dentro da relação, mais provável é que exista o direito à pensão por tempo indeterminado”, explica.
A Justiça avalia o período em que a mulher ficou fora do mercado para cuidar da casa, da idade e do número de filhos
“Se ela ficou 20 anos ou mais fora do mercado e tem mais de 55 anos, a pensão tende a ser vitalícia, porque não há viabilidade real ao trabalho formal. Já para mulheres com menos idade, há maior risco de o benefício ser temporário. O juiz pode entender que ainda existe possibilidade de recolocação”, complementa o advogado.
Gevaerd ainda chama atenção para outro fator que tem criado desafios jurídicos, que é o avanço da pejotização entre executivas. Muitas profissionais passaram a prestar serviços como pessoa jurídica, e não por meio de contrato CLT, o que dificulta a comprovação de renda estável e do padrão de vida após o divórcio. “Isso cria múltiplas variáveis jurídicas e ao mesmo tempo uma enorme fragilidade econômica. Às vezes há aparência de autonomia, mas não existe estabilidade financeira real”, observa Gevaerd.
A consequência, segundo ele, é o crescimento da dependência econômica de mulheres que, mesmo com formação e experiência profissional, interromperam a carreira em função da vida doméstica e, depois do divórcio, encontram um mercado mais competitivo, excludente e pouco receptivo à reinserção tardia.
Para Gevaerd, a tendência é que os pedidos de pensão entre ex-cônjuges continuem crescendo, à medida que o Judiciário passa a reconhecer o impacto financeiro de tarefas historicamente atribuídas às mulheres. “Quando uma pessoa abandona sua trajetória profissional para permitir que o outro avance, existe sacrifício econômico e isso precisa ser considerado após o fim do casamento”, conclui o advogado.
Fonte: Revista Fórum
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