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RISCO À SAÚDE

Anvisa proíbe substâncias cancerígenas de esmaltes em gel e produtos para unhas

Medida, alinhada à União Europeia, visa proteger principalmente profissionais de beleza contra riscos de câncer e problemas de fertilidade

Da Redação

Quinta - 30/10/2025 às 20:00



Foto: Divulgação Duas substâncias usadas em esmaltes de unhas foram proibidas
Duas substâncias usadas em esmaltes de unhas foram proibidas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, em reunião desta quarta-feira (29/10), o uso de duas substâncias químicas consideradas perigosas em produtos para unhas, como esmaltes em gel e kits de unha artificial. A decisão tem como objetivo principal proteger a saúde de consumidores e, especialmente, dos profissionais que têm exposição prolongada a esses agentes.

As substâncias banidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecida como dimetiltolilamina (DMTA). Elas são comuns em produtos que exigem cura (secagem) sob luz ultravioleta (UV) ou LED.

Riscos à saúde motivam a proibição

A proibição é baseada em estudos internacionais que comprovaram os graves riscos das substâncias à saúde:

· DMPT: Classificada como agente com potencial para causar câncer em humanos.

· TPO: Considerada tóxica para a reprodução, com capacidade de prejudicar a fertilidade.

Em seu voto, a diretora-relatora Daniela Marreco destacou o dever do Estado em agir preventivamente. "Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos (...). Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável", afirmou. A Anvisa ressaltou que os riscos são maiores em exposições repetidas e prolongadas, comuns na rotina de manicures.

Com a medida, o Brasil se alinha a padrões internacionais de segurança, seguindo o exemplo da União Europeia, que também baniu recentemente essas substâncias. A resolução estabelece prazos para a retirada dos produtos do mercado:

· Imediatamente: Fica proibida a fabricação, importação e a concessão de novos registros para produtos com TPO ou DMPT.

· 90 dias: É o prazo dado para que comércios e profissionais parem de vender ou usar os produtos já fabricados ou importados.

· Após 90 dias: Todos os registros dos produtos serão cancelados, e as empresas ficam obrigadas a recolher os itens que ainda estiverem nas prateleiras.

A ação reforça o compromisso da Anvisa com a saúde pública ao barrar a comercialização de produtos considerados inseguros em outras partes do mundo.

Fonte: Agência Brasil

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