Educação

PROUNI

Prazo para comprovação de documentos do Prouni 2025/2 termina nesta sexta (5)

Estudantes devem apresentar documentos de renda, residência e conclusão do ensino médio para garantir a bolsa

Da Redação

Sexta - 05/09/2025 às 12:45



Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni)
Processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni)

O prazo para os estudantes pré-selecionados no Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2025, para comprovar as informações declaradas no momento da inscrição, termina nesta sexta-feira (5).

Para validar a bolsa do Prouni, os candidatos devem entregar a documentação completa à instituição de ensino superior privada para a qual foram selecionados virtualmente, na página da entidade na internet, ou presencialmente, dependendo das regras da faculdade.

A lista de espera do programa federal está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na aba do Prouni. A lista de espera do Prouni 2025/2 é voltada aos inscritos que não foram selecionados nas chamadas regulares do programa ou que foram reprovados por não formação de turma na faculdade escolhida.

O programa federal oferece bolsas de estudo parciais (50% do valor da mensalidade) e integrais (100%) em instituições privadas. 

Documentação

Entre os documentos que precisam ser entregues pelo estudante estão os de identificação com foto e CPF e dos membros do grupo familiar; comprovantes recentes de renda que atestem a renda bruta mensal de todos os membros da família; comprovante de residência em nome do estudante ou de um dos membros da família; certificado de conclusão do ensino médio que atenda aos requisitos do ProUni, como ter feito o ensino médio em escola pública.

Para quem estudou em escola particular como bolsista é necessária uma declaração da escola que comprove a condição.

Obrigações da faculdade

A faculdade particular deverá emitir formulário de comprovação de entrega da documentação, no momento em que a recebe. Até 12 de setembro, as instituições de ensino participantes deverão anunciar se o candidato teve o registro reprovado ou aprovado. Neste último caso, deverá emitir o termo de concessão de bolsa.

De acordo com o edital, as entidades de ensino superior particulares que optarem por efetuar processo próprio de seleção já deverão ter comunicado formalmente aos candidatos pré-selecionados sobre essa exigência.

É proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa para a seleção dos candidatos ao Prouni. Para esta edição, o ProUni oferece mais de 211 mil bolsas – 118 mil integrais e 93 mil parciais. As bolsas são destinadas a mais de 370 cursos de 887 instituições privadas de ensino superior.

Fonte: Agência Brasil

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