
Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 se encerrando no dia 30 de maio, é importante ficar atento à obrigatoriedade de declarar investimentos, dívidas e até mesmo criptoativos. Especialistas explicam como preencher corretamente as informações no sistema da Receita Federal.
Fundos de renda fixa e poupança devem ser declarados
Quem tem investimentos em conta poupança ou em fundos de renda fixa precisa informá-los à Receita, caso já esteja obrigado a declarar por outros motivos. A recomendação é utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelos bancos ou corretoras, disponíveis nos aplicativos ou sites das instituições.
De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “Aplicações e Investimentos”, informar o código do produto, localização e CNPJ da instituição financeira, além de descrever o investimento.
Para os rendimentos, a forma de declaração varia:
Isentos de IR (como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA): acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar em “Novo” e preencher com o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora.
Tributados na fonte (como CDB): usar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, escolher o código “rendimentos de aplicação financeira” e informar os dados do banco ou corretora.
Empréstimos, financiamentos e consórcios
Segundo a professora Maila Karling, da Unic Beira Rio, dívidas acima de R$ 5 mil, com bancos ou pessoas físicas, devem ser declaradas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código correspondente ao tipo da dívida (por exemplo, código 11 para dívidas com bancos).
No caso de consórcios:
Não contemplado: declarar na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99 (Outros Bens), como “crédito em consórcio”, informando o valor pago até 31 de dezembro.
Contemplado: declarar o bem adquirido como um novo item, com as informações completas.
Para financiamentos de imóveis, é necessário incluir endereço, data de aquisição, forma de pagamento, matrícula no cartório, valor pago até 31 de dezembro e o código do imóvel no cadastro municipal.
Dívidas de cônjuges ou dependentes também devem ser informadas, caso a declaração seja conjunta ou inclua seus rendimentos.
Ações, fundos e criptomoedas
Investimentos em renda variável, como ações, ETFs, fundos imobiliários e criptoativos, devem constar na ficha “Bens e Direitos”, com códigos específicos. Por exemplo: ações (código 03) e fundos imobiliários (código 72). O valor declarado deve ser o custo de aquisição, não o valor de mercado.
Rendimentos com ações que somam até R$ 20 mil por mês ou dividendos entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já juros sobre capital próprio devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
No caso das criptomoedas, elas devem ser declaradas no grupo 08 (Criptoativos), com códigos diferentes conforme o tipo de ativo, desde que o valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.
De acordo com o professor Deypson Carvalho, do UDF, lucros com a venda de criptoativos acima de R$ 35 mil mensais são tributados como ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%, dependendo do valor.
Fique atento, o prazo para entregar a declaração do IR 2025 termina no dia 30 de maio.
Fonte: Agência Brasil