
A Receita Federal anunciou nessa quarta-feira, 12 de março, as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período de envio das declarações começará em 17 de março, às 8h, e se estenderá até 30 de maio, às 23h59min59s. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 13 de março.
Cronograma detalhado:
- 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
- 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador.
- 1º de abril: Disponibilização do programa de preenchimento e entrega online, além da opção por dispositivos móveis através do aplicativo Meu Imposto de Renda.
- 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida.
Para este ano, a Receita Federal espera receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação às 42,4 milhões registradas no ano anterior.
Quem deve declarar:
- Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
- Aqueles com rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Pessoas que possuam bens cujo valor total exceda R$ 800 mil.
- Indivíduos que realizaram operações na bolsa de valores.
É essencial que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às novas exigências para evitar multas e outras complicações. A multa mínima por atraso na entrega da declaração é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Para mais informações e acesso aos programas necessários, visite o site oficial da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal