Menos de 10% dos potenciais beneficiários , entre pessoas físicas, jurídicas e entes públicos, aderiram ao Refis Ambiental 2025 no Piauí, programa lançado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Com o prazo de adesão terminando em 31 de outubro, o alerta é para que interessados em regularizar pendências ambientais busquem a negociação nesta reta final. O programa, considerado um avanço na política ambiental piauiense, oferece descontos de até 90% em multas e permite que parte das dívidas seja convertida em serviços de preservação e recuperação do meio ambiente.
Empresas e instituições que aderem ao Refis Ambiental podem apresentar projetos próprios de sustentabilidade ou integrar ações já desenvolvidas pela Semarh, como reflorestamento de áreas degradadas, manejo sustentável e educação ambiental. “O Refis Ambiental não é apenas uma oportunidade de quitar débitos, mas de transformar passivos em atitudes positivas para o meio ambiente. Queremos que cada adesão se traduza em benefício real para o Piauí e para as futuras gerações”, destacou o secretário do Meio Ambiente, Feliphe Araújo. O gestor reforçou o chamado para que todos aproveitem a última semana do programa, classificando-a como uma "chance histórica" por ser a primeira vez que o estado oferece um Refis exclusivamente voltado à pauta ambiental.
Entre as modalidades de adesão, estão o pagamento à vista com descontos, o parcelamento e a conversão de multas em serviços ambientais. Na conversão direta, em que o autuado implementa o projeto por seus próprios meios, o desconto é de 60%. Já na conversão indireta, com adesão a projetos previamente selecionados pela Semarh, o desconto sobe para 80%. Para entes públicos, é garantido desconto de 80% em qualquer modalidade.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e não serão admitidos casos em que a infração ambiental tenha resultado em morte humana, envolvimento com trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil ou maus-tratos a animais. O Refis Ambiental 2025 é regulamentado pela Portaria SEMAR Nº 135/2025 e instituído pela Lei Estadual Nº 8.752/2025.
Fonte: Governo do Estado