Política

PROJETO DE LEI

​Câmara dos Deputados aprova 'Lei Larissa Manoela' para proteger patrimônio de menores

Projeto inspirado no caso da atriz busca prevenir abusos na gestão de bens de crianças e adolescentes

Da Redação com informações da Agência Câmara de Notícias

Quinta - 27/03/2025 às 11:19



Foto: Reprodução/Redes sociais A
A "Lei Larissa Manoela" foi inspirada no caso da atriz, que abriu mão de R$ 18 milhões após conflitos com os pais sobre a gestão de seu patrimônio

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei conhecido como "Lei Larissa Manoela", que visa proteger o patrimônio de crianças e adolescentes contra condutas abusivas de pais ou responsáveis na administração de seus bens. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), foi apresentada em agosto de 2023, após a atriz Larissa Manoela revelar conflitos financeiros com seus pais, que gerenciavam sua carreira e finanças. A atriz afirmou ter aberto mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões para evitar disputas judiciais com seus genitores.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado Federal, onde será analisado e poderá sofrer alterações. Se aprovado sem modificações, será encaminhado para sanção presidencial. Caso contrário, retornará à Câmara para nova deliberação.

A deputada Silvye Alves (União-GO) é a autora do projeto de lei que busca proteger o patrimônio de menores contra a má administração dos pais ou responsáveis - Reprodução/Agência Câmara

Principais pontos do projeto

O projeto estabelece diretrizes para a administração responsável dos bens de menores que exercem atividades remuneradas, como artísticas, esportivas ou intelectuais. Entre as medidas propostas, destacam-se:

  • Caracterização de conduta abusiva: Utilização indiscriminada dos recursos financeiros dos filhos, proibição de acesso sem justificativa e apropriação indevida dos valores por parte dos pais ou responsáveis.
  • Intervenção judicial: Em casos de suspeita de má gestão, a Justiça poderá restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros dos filhos, constituir uma reserva especial de parte dos recursos para preservar o patrimônio e determinar auditorias periódicas nas contas, bens e investimentos relacionados.
  • Prestação de contas: Os pais ou responsáveis deverão prestar contas da administração dos bens dos filhos, no mínimo, a cada dois anos, ou conforme determinação judicial.

Contexto e motivação

O projeto foi motivado pelo caso de Larissa Manoela, que iniciou sua carreira aos 4 anos de idade e, ao atingir a maioridade, descobriu que possuía apenas 2% de participação nas empresas criadas por seus pais para gerenciar sua carreira. A atriz revelou que, mesmo após completar 18 anos, precisava solicitar dinheiro aos pais para despesas cotidianas, como idas à praia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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