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TCE suspende licitação de R$ 10 milhões em Parnaíba por suspeita de pagamentos irregulares

Tribunal determinou a paralisação imediata de qualquer ato administrativo decorrente dos contratos, incluindo execução, liquidação e pagamento

Da Redação

Quarta - 18/03/2026 às 16:44



Foto: O prefeito e demais citados pelo TCE têm 15 dias úteis para defesa
O prefeito e demais citados pelo TCE têm 15 dias úteis para defesa

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata de todos os contratos firmados entre a Prefeitura de Parnaíba e a empresa EBN Engenharia e Construções Ltda., após identificar indícios graves de irregularidades na execução e no pagamento de serviços de manutenção em escolas da rede municipal. A decisão atinge contratos que somam mais de R$ 10,5 milhões apenas no exercício de 2025.

De acordo com a decisão, foram empenhados mais de R$ 10,5 milhões e pagos cerca de R$ 8,6 milhões à empresa no ano passado. Além disso, dois processos licitatórios na modalidade de registro de preços vinculados à Secretaria Municipal de Educação têm previsão superior a R$ 37 milhões. O tribunal determinou a paralisação imediata de qualquer ato administrativo decorrente dos contratos, incluindo execução, liquidação e pagamento, além de proibir novas contratações com a empresa até nova deliberação da corte.

A análise técnica apontou situações consideradas incompatíveis com a rotina da administração pública. Entre elas, a execução de serviços complexos em prazos extremamente curtos e a realização de liquidação e pagamento no mesmo dia, sem tempo hábil para fiscalização, medição ou verificação técnica dos serviços prestados.

 A decisão do TCE atinge contratos que somam mais de R$ 10,5 milhões apenas no exercício de 2025

A legislação que rege a despesa pública estabelece critérios rigorosos para os pagamentos. Conforme o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da execução do objeto. O pagamento, que é o terceiro estágio da despesa, só pode ser efetuado após a regular liquidação. Da mesma forma, o art. 141 da Lei nº 14.133/2021 condiciona o pagamento à comprovação da execução contratual.

Para contratos de obras e serviços de engenharia, as orientações do Tribunal de Contas da União recomendam que sejam definidos previamente a forma e a periodicidade de medição da execução do objeto para efeito de liquidação e pagamento. A IN – Seges/ME 77/2022 estabelece o prazo máximo de dez dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal, e mais dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação . A liquidação e pagamento no mesmo dia, portanto, destoa completamente das boas práticas administrativas.

A suspensão atinge a execução dos serviços e qualquer ato de liquidação e pagamento à empresa

Também foram identificados pagamentos integrais liberados em prazos considerados incompatíveis com a natureza das atividades contratadas, como reparos estruturais, elétricos e hidráulicos em unidades escolares. Para a área técnica do tribunal, o padrão indica fragilidade nos mecanismos de controle interno e levanta a hipótese de liquidação apenas formal, sem a efetiva comprovação da execução.

A decisão foi motivada pelo risco de continuidade das liberações financeiras sem a devida comprovação da execução contratual, o que poderia resultar em dano irreversível ou de difícil reparação aos cofres públicos. A suspensão dos contratos atinge não apenas a execução dos serviços, mas também qualquer ato de liquidação e pagamento à empresa.

O prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, os gestores da área da educação e da fazenda, além da empresa contratada, foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. Após essa fase, o processo seguirá para nova análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas. O descumprimento da determinação pode resultar em aplicação de multa pessoal aos responsáveis.

Fonte: TCE-PI

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