
A Seguridade Social não deve ser confundida com a pena, que neste contexto é a aposentadoria compulsória imediata . Essa aposentadoria compulsória é também conhecida como aposentadoria forçada.
Em resposta à proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior , expressou sua oposição. Ele argumenta que o texto ataca a independência dos magistrados .
De acordo com a nota emitida pelo presidente da AMB, a eliminação da aposentadoria compulsória prejudicaria a imparcialidade e a independência dos magistrados. Eles passariam a viver com o receio de perder seu próprio sustento e o de suas famílias, o que poderia afetar a efetividade dos serviços prestados aos cidadãos.
É importante destacar que a manutenção dos vencimentos em caso de aposentadoria compulsória não é um benefício concedido ao juiz que cometeu falta grave. Na verdade, trata-se de uma contrapartida pelos pagamentos realizados ao regime de previdência ao longo do tempo de exercício da função. Esses pagamentos são significativamente maiores do que os do regime geral, começando a partir de 14% do vencimento bruto. Além disso, a história recente do Brasil registra casos em que magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Poder Executivo simplesmente por proferirem decisões contrárias aos interesses dos governantes. Portanto, existem motivos históricos para a manutenção da aposentadoria compulsória com recebimento de proventos proporcionais.
Fonte: Rafa Santos, Consultor Jurídico.
Fonte: Johncutrim