
A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação nas Eleições de 2022.
Bolsonaro foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter promovido, durante a campanha presidencial de 2022, o site “Lula Flix”, que publicava conteúdo negativo sobre seu adversário Luiz Inácio Lula da Silva.
Em uma sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para manter a multa, formando a maioria entre os cinco ministros da Primeira Turma. O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, se declarou impedido de votar, pois atuou como advogado da campanha de Lula em 2022. Já o ministro Luiz Fux tem até a próxima sexta-feira (4) para apresentar seu voto.
A maioria dos ministros manteve a decisão tomada por Dino, que já havia negado o recurso, afirmando que a defesa de Bolsonaro não conseguiu demonstrar quais ações do TSE seriam inconstitucionais.
A defesa de Bolsonaro e sua coligação alegaram que o material promovido não foi produzido pela própria campanha, mas eram reportagens jornalísticas publicadas em veículos conhecidos, sendo assim protegidas pela liberdade de expressão e pela liberdade de imprensa.
Impulsionamento é um serviço em que plataformas de buscas ou redes sociais cobram para aumentar o alcance de determinado conteúdo. As regras eleitorais permitem esse serviço apenas para destacar material positivo sobre o próprio candidato, mas não para espalhar conteúdo negativo contra um adversário político.
Durante a campanha de 2022, o TSE entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras ao impulsionarem o site “Lula Flix”, que divulgava informações negativas sobre Lula. A campanha de Bolsonaro comprou dez inserções no Google, que destacavam o site, e ao acessá-lo, os usuários se deparavam com conteúdo desfavorável ao candidato do PT. Para o TSE, isso foi uma burla às normas eleitorais.
A multa de R$ 40 mil foi o valor máximo permitido para esse tipo de infração.
Por fim, a campanha de Lula pediu a remoção do site Lula Flix, alegando que ele estava registrado no CNPJ da campanha de Bolsonaro. O TSE negou a remoção total do site, mas determinou a retirada de notícias falsas que já haviam sido reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil