Política

PUNIÇÃO

STF condena mais 5 réus da trama golpista ligados a Bolsonaro e absolve delegado da PF

Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista foram condenados pelo STF por crimes contra a democracia

Da Redação

Terça - 16/12/2025 às 17:42



Foto: Antonio Augusto/STF STF analisa casos da trama golpista
STF analisa casos da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, cinco dos seis réus do Núcleo 2, da chamada trama golpista, esquema que teria atuado para impedir a consolidação do resultado das eleições presidenciais de 2022. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (16).

Foram condenados Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência; Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.

O delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido. Segundo o STF, não havia provas suficientes que o vinculassem diretamente aos crimes pelos quais os demais réus foram condenados. A decisão não significa que ele tenha sido considerado inocente de forma ampla, mas sim que as evidências apresentadas não foram suficientes para uma condenação.

De acordo com o STF, o grupo teria atuado de forma organizada para atentar contra o Estado Democrático de Direito, incentivar uma ruptura institucional e promover ataques às instituições, incluindo danos ao patrimônio público. Parte dos réus respondeu ainda por dano qualificado, grave ameaça e deterioração de bens tombados. No caso de Marília de Alencar, a condenação se restringiu aos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Último a votar, o ministro Flávio Dino fez duras considerações sobre a conduta atribuída ao general Mário Fernandes. Segundo o magistrado, a acusação aponta para um comportamento incompatível com a função militar e com a ordem constitucional.

 Se um general mobiliza armas de subordinados seus contra integrantes de instituições do Estado brasileiro, se ele estivesse em um cenário de guerra, ele estaria em curso no Código Penal Militar como traidor da pátria. É algo chocante, muito impressionante a naturalização da ideia de que armas compradas com dinheiro da nação brasileira posam ser usadas contra brasileiros.

Na semana anterior ao julgamento, as defesas dos acusados negaram as imputações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e solicitaram a absolvição dos réus. Com a análise do mérito encerrada, o processo segue agora para a fase de dosimetria, quando os ministros irão definir as penas a serem aplicadas aos condenados.

Veja o resumo dos votos

Ministro Cristiano Zanin - O ministro Zanin acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo o ministro, o conjunto probatório demonstrou a adesão dolosa e a atuação consciente de cada réu no planejamento e na execução da trama golpista. Em linha com o voto condutor, o ministro votou pela condenação de Marília Alencar pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por atuar para interferir no resultado das eleições de 2022, e pela absolvição das demais imputações. Já em relação a Fernando de Souza Oliveira, o ministro seguiu o relator pela absolvição integral, por entender que “não se atingiu o padrão probatório necessário para se impor uma condenação”. 

Ministra Cármen Lúcia - Para a ministra, as provas colhidas são suficientes para a condenação de cinco integrantes do Núcleo 2, mas inconclusivas em relação a Fernando Oliveira. “O que nos compete é verificar o enquadramento desses fatos, que já foram comprovados e são de amplo conhecimento: o que ocorreu, como ocorreu, como foi planejado e executado até se chegar ao 8 de janeiro, com toda a destruição dos prédios e bens públicos, mas, muito antes disso, com a tentativa de destruição dos bens jurídicos, que são os bens democráticos postos como alvo dessa organização criminosa”, afirmou.   

Ministro Flávio Dino - No mesmo sentido, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, seguiu o entendimento do relator. Dino afirmou que os elementos reunidos nos autos formam um “robusto conjunto probatório que permite a reconstituição de uma página muito singular da vida brasileira”.  

O ministro ressaltou que o julgamento criminal exige que o magistrado “esterilize” ao máximo a sua subjetividade, para que a decisão não seja baseada apenas em punição. “Não estamos aqui a tratar de olho por olho, dente por dente”, afirmou. “Os juízes não lideram processos históricos, e, quando querem fazê-lo, fazem coisas erradas. O que se cuida aqui é de cumprirmos o papel do Judiciário de celebrar a integridade de princípios e valores – nesse caso, os princípios e valores que inspiram o Estado Democrático de Direito.” 

Dino destacou a elevada complexidade dos julgamentos das quatro ações contra os réus por tentativa de golpe de Estado, não só pelo exame de uma grande quantidade de provas, mas também pela construção de uma doutrina judicial em torno de crimes novos no sistema jurídico. 

Núcleos da tentativa de golpe

O Núcleo 2 foi o quarto grupo a ser julgado pelo STF em relação à organização criminosa denunciada pela PGR por tentativa de golpe de Estado. No primeiro julgamento, a Primeira Turma condenou oito réus do Núcleo 1 (AP 2668), formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu primeiro escalão, os 10 do Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades, e outros sete do Núcleo 4 (AP 2694), o chamado “Núcleo da Desinformação”. 

Fonte: Agência Brasil/STF

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