O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23). O documento estabelece as regras para o perdão de penas e a extinção da punibilidade de detentos que cumprem requisitos específicos, mas mantém vetos rigorosos a crimes contra a democracia e crimes hediondos.
Conforme o texto, estão explicitamente excluídos do benefício os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. A medida barra a possibilidade de liberdade para os réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos de 8 de janeiro.
O decreto lista uma série de crimes que impedem a concessão do perdão, reforçando a linha de segurança pública adotada pelo Executivo:
Crimes Graves: gediondos, tortura, terrorismo e racismo.
Violência contra a Mulher: feminicídio e crime de perseguição (stalking).
Segurança Pública: tráfico de drogas, organização criminosa e lideranças de facções.
Corrupção: condenados por peculato, concussão e corrupção (ativa ou passiva) só podem ser beneficiados se a pena for inferior a quatro anos.
Outros vetos: presos em presídios de segurança máxima ou que tenham firmado acordos de colaboração premiada.
Critérios para concessão
Para os detentos que não cometeram os crimes citados acima, o indulto exige o cumprimento de frações da pena até o dia 25 de dezembro de 2025. Nos casos de condenações de até oito anos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, os requisitos são: réus primários, devem ter cumprido pelo menos um quinto (20%) da pena e réus reincidentes, devem ter cumprido pelo menos um terço (33%) da pena.
A extinção da pena não é automática. Após a publicação do decreto, as defesas dos presos que se enquadram nas regras devem acionar o Juízo da Execução Penal para que cada caso seja analisado e a liberdade concedida individualmente.