O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida na sexta-feira (16) e teve como fundamento o fato de o habeas corpus ter sido impetrado por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-chefe do Executivo.
O pedido foi apresentado no dia 10 de janeiro pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa e alegava a inexistência de condições adequadas para o atendimento médico contínuo de Bolsonaro na cela da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde ele cumpria pena. No entanto, dois dias antes da decisão de Gilmar Mendes, o ex-presidente foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado, cumprindo pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Inicialmente, o habeas corpus foi distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Como o Judiciário se encontra em recesso, o processo acabou redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão judicial. Por se tratar de um pedido que questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal relacionada à trama golpista, o ministro determinou nova redistribuição, desta vez ao decano da Corte, Gilmar Mendes, conforme prevê o Regimento Interno do Supremo.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não é cabível o uso do habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e em plena atuação. Segundo o ministro, admitir esse tipo de iniciativa poderia resultar em desvio da finalidade do instrumento constitucional e interferir na estratégia adotada pelos advogados do ex-presidente.
O magistrado também ressaltou que uma eventual decisão divergente poderia configurar indevida substituição da competência já estabelecida no STF, ferindo o princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal envolvendo Bolsonaro.
Embora o habeas corpus seja um instrumento previsto na Constituição Federal, que pode ser apresentado por qualquer pessoa e não exige a assinatura de advogado, Gilmar Mendes enfatizou que, neste caso específico, as circunstâncias impedem o acolhimento do pedido, diante da existência de defesa formal e da competência já definida no Supremo.
Fonte: Com informações da Agência Brasil