Um soldado reformado do Exército foi preso suspeito de atirar com uma arma de pressão no cachorro do vizinho no Assentamento Nova, Bom Princípio, na zona rural de Teresina na tarde de domingo (8).
Arma de pressão usada no crime | Foto: SSP-PI
De acordo com o boletim de ocorrência, após uma denúncia de disparos de arma de fogo a equipe da Polícia Militar (PM) se deslocou até o endereço e constataram indícios claros de violência contra o cachorro, pertencente a um vizinho do suspeito.
O cão foi levado ao Instituto Médico Legal (IML), onde foi submetido a avaliação pericial e a exame de corpo de delito. O exame tem como objetivo identificar e documentar lesões, traumas e demais sinais de violência, produzindo laudo que será anexado ao inquérito policial.
O cachorro foi acompanhado pelos tutores durante toda a ocorrência.
“A Polícia Militar do Piauí reforça que atua de forma rigorosa no combate a crimes dessa natureza e destaca que denúncias de maus-tratos a animais são fundamentais para a pronta atuação das forças de segurança e para a responsabilização dos autores”, destacou o Sargento Marcelo Henrique, comandante da guarnição que participou da ação.
O caso foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais, prevendo sanções penais.
Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o suspeito permaneceu à disposição da Justiça para as medidas cabíveis.
Maus-tratos a animais é crime
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.
A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.
Saiba como denunciar
Dirija-se à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público. A denúncia de maus-tratos é respaldada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), e pelo Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, de 1988.
Denúncia no Ministério Público. O Ministério Público tem a autoridade para propor ação contra aqueles que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Portanto, é possível fazer a denúncia diretamente ao MP, o que pode acelerar o processo. Descreva os fatos ocorridos com exatidão, informe o local, e, se viável, o nome e endereço dos responsáveis. Apresente qualquer evidência disponível, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nomes de testemunhas e seus endereços.
Denúncia ao IBAMA. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também pode ser acionado principalmente se tratando de animais selvagens, silvestres ou exóticos. As denúncias podem ser feitas pela Linha Verde.
Denúncia ao CONCEA. Caso se trate de maus-tratos em animais para pesquisa ou ensino, a denúncia pode ser direcionada à Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA/CONCEA, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), direcionando a manifestação para o MCTIC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Denúncia aos CRMVs: A lei se aplica a todos, incluindo médicos veterinários e zootecnistas, que devem responder tanto ética quanto penalmente por suas ações. Além de registrar a denúncia nos órgãos competentes, é necessário encaminhá-la ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado onde a situação foi observada. O CRMV é responsável por investigar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão. Se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. As penalidades previstas no artigo 33 da Lei nº 5.517/1968, incluem censura confidencial, censura pública ou suspensão do exercício profissional por até 90 dias.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é responsável por julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos apresentados contra as decisões dos CRMVs. Esse julgamento é regido pela Resolução CFMV nº 1138/2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional do Médico-Veterinário, e pela Resolução CFMV nº 1267/2019, que aprova o Código de Ética do Zootecnista.
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