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LEI 8.742

Sancionada lei que cria nova classe na Polícia Civil do Piauí; salários chegam a R$ 28 mil

A nova legislação altera a Lei nº 7.767/2022 para incluir os vencimentos dessa classe inicial, com aplicação já a partir do reajuste concedido à categoria em maio deste ano

Da Redação

Terça - 08/07/2025 às 10:51



Foto: Ascom Polícia Civil Polícia Civil
Polícia Civil

Foi sancionada a Lei nº 8.742, de 02 de julho de 2025, que oficializa a criação da 4ª Classe na estrutura de carreira da Polícia Civil do Piauí, beneficiando cargos como delegado, perito (criminal, médico-legista e odontolegista) e oficial investigador de polícia. A nova legislação altera a Lei nº 7.767/2022 para incluir os vencimentos dessa classe inicial, com aplicação já a partir do reajuste concedido à categoria em maio deste ano.

Com a nova tabela de vencimentos, os salários passam a variar de R$ 7.210,48 a R$ 28.417,53, de acordo com o cargo e a classe ocupada. Veja como ficam os valores na 4ª Classe:

  • Delegado de Polícia: R$ 20.601,38 (podendo chegar a R$ 28.417,53 na Classe Especial)

  • Peritos Oficiais (Criminal, Médico-Legista e Odontolegista): R$ 12.360,80 (até R$ 17.050,52)

  • Oficial Investigador de Polícia: R$ 7.210,48 (até R$ 10.457,79)

A criação da nova classe representa uma ampliação da estrutura de progressão funcional na Polícia Civil e está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, de iniciativa do Governo do Estado. A proposta foi aprovada pela Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação (CFCFT) da Assembleia Legislativa do Piauí no dia 11 de junho, com apoio de parlamentares de diferentes partidos.

Além de atualizar os subsídios dos servidores ativos, os novos valores também se estendem a aposentados e pensionistas, conforme previsto na Constituição Federal. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de julho de 2025 e já está em vigor.

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