O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí (OAB-PI) e determinou a devolução da lista sêxtupla de candidatos ao quinto constitucional enviada pela gestão anterior. A decisão foi baseada no descumprimento de normas legais e em decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF).
A solicitação, feita pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, apontou irregularidades no edital e nos atos administrativos que retomaram o procedimento em dezembro de 2024. A decisão do TJ-PI reconheceu a nulidade dos atos, em conformidade com a liminar concedida pelo STF na ADI nº 7.667-MC.
Com a devolução, a OAB-PI deve reavaliar a formação da lista sêxtupla, garantindo total alinhamento às decisões judiciais e à legislação vigente. Para o presidente Raimundo Júnior, "essa medida fortalece a confiança na advocacia e reafirma o compromisso com a legalidade e a transparência".
Confira a decisão:
SEI_TJPI - 6369425 - Decisão.pdf
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