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NOVA REGRA

PMT sanciona lei de cotas: 20% das vagas em concursos serão para pretos, pardos, indígenas

A norma vale para a administração pública municipal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlad

Da Redação

Sexta - 26/12/2025 às 08:31



Foto: Lucas Dias/Semcom Palácio da Cidade
Palácio da Cidade

A Prefeitura de Teresina oficializou uma nova legislação que altera as regras de acesso ao serviço público na capital. A partir de agora, 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do município serão reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida abrange toda a administração direta, além de autarquias, fundações e empresas públicas controladas pela prefeitura.

O que muda nos próximos concursos?

  • Abrangência: a reserva de 20% vale tanto para cargos efetivos quanto para contratações temporárias (processos seletivos).

  • Arredondamento: a cota será aplicada sempre que o concurso oferecer duas ou mais vagas.

  • Vagas futuras: a reserva incide sobre as vagas imediatas do edital e também sobre o cadastro reserva utilizado durante a validade do certame.

A lei utiliza critérios de autodeclaração e autoatribuição baseados em normas nacionais:

  1. Pretos e Pardos: Conforme a classificação de cor ou raça do IBGE.

  2. Indígenas: Aqueles que se identificam e são reconhecidos por sua coletividade.

  3. Quilombolas: Integrantes de grupos étnico-raciais com trajetória histórica própria.

Combate a fraudes: a Comissão de Heteroidentificação

Para garantir que a lei beneficie o público correto, os editais deverão prever um procedimento de confirmação complementar. Candidatos que optarem pelas cotas passarão por uma banca de especialistas em relações étnico-raciais. Importante: Se a autodeclaração for indeferida sem comprovação de má-fé, o candidato permanece no concurso pela ampla concorrência (caso tenha nota para tal). No entanto, se houver prova de fraude, o candidato será eliminado do certame ou terá sua nomeação anulada, com o caso podendo ser enviado ao Ministério Público.

Os candidatos das cotas concorrem simultaneamente às vagas da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado com nota suficiente para a ampla concorrência, ele não ocupa a vaga reservada, permitindo que outro beneficiário das cotas seja convocado.

Vigência

A lei já está em vigor, mas não retroage. Isso significa que ela não se aplica a concursos cujos editais foram publicados antes da sanção da lei. Todos os novos editais lançados pela Prefeitura de Teresina a partir de agora deverão seguir o novo regulamento.

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