
O Ministério Público do Piauí (MPPI) entrou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Piauí com o objetivo de assegurar que todas as pessoas com deficiência tenham direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independentemente do tipo de deficiência ou de serem condutoras do veículo.
A ação é assinada pelas promotoras de Justiça Marlúcia Evaristo e Janaína Ribeiro, titulares da 28ª e da 33ª Promotorias de Justiça de Teresina, respectivamente. Segundo o MPPI, a atual Lei Estadual nº 4.548/1992 e normas da Secretaria da Fazenda restringem o benefício apenas a veículos adaptados para pessoas com deficiência física que sejam condutoras habilitadas, excluindo, por exemplo, autistas, pessoas com deficiência mental, intelectual, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida que dependem de terceiros para conduzir o veículo.
De acordo com as promotoras, essa limitação é discriminatória e inconstitucional, pois viola princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o direito à acessibilidade e à mobilidade, garantidos pela Constituição Federal, pela Constituição do Piauí e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na ação, o MPPI solicita:
- a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, VII, da Lei Estadual nº 4.548/1992 e das normas infralegais da Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz-PI;
- a concessão de tutela de urgência para que o Estado se abstenha de exigir que a pessoa com deficiência seja condutora habilitada ou que o veículo seja adaptado como condição para a concessão da isenção;
- a confirmação definitiva da decisão para assegurar o direito a todas as pessoas com deficiência que sejam proprietárias de veículos licenciados no Piauí.
O processo tramita em caráter prioritário por envolver direitos fundamentais de pessoas com deficiência.
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