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MEIO AMBIENTE

Governo do Piauí cria área de proteção ambiental do Vale dos Buritis e Carnaubais

A APA abrange uma área total de 25.921,1715 hectares, englobando os campos de carnaúba e os buritizais, além de proteger o patrimônio geológico e espeleológico

Da Redação

Quarta - 05/02/2025 às 08:12



Foto: Divulgação/CCOM-PI A área abrange os municípios de Brejo do Piauí, Canto do Buriti e Pajeú do Piauí
A área abrange os municípios de Brejo do Piauí, Canto do Buriti e Pajeú do Piauí

O Governo do Piauí criou a Área de Proteção Ambiental (APA) do Vale dos Buritis e Carnaubais, localizada nos municípios de Brejo do Piauí, Canto do Buriti e Pajeú do Piauí. A medida foi publicada por meio do Decreto nº 23.563, de 30 de janeiro de 2025.

A APA vai atrair investimentos e integrar um corredor ecológico e cultural que conecta a Serra da Capivara à Serra das Confusões, valorizando a importância ecológica e do ecoturismo para a região sul do Piauí.

"Essa iniciativa contribui para o desenvolvimento sustentável da região, com foco na conservação da natureza e na geração de oportunidades para as comunidades locais", destaca Daniel Oliveira, secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí.

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A APA, que é uma Unidade de Conservação, abrange uma área total de 25.921,1715 hectares, englobando a rica biodiversidade da Caatinga, os campos de carnaúba e os buritizais, além de proteger o patrimônio geológico e espeleológico, como a caverna Toca Nova da Estrada.

O decreto destaca a importância da APA para a conservação de espécies de fauna e flora com proteção legal, incluindo espécies endêmicas da Caatinga e espécies vulneráveis ou ameaçadas, como o jatobá, a umburana-de-cheiro, o pau-d’arco-roxo, o papagaio-verdadeiro, o gato-macambira, o gato-mauricio e o mocó.

"A APA também visa promover a recuperação de ecossistemas degradados por espécies exóticas invasoras, como a algaroba e o nim, e a preservação das bacias hidrográficas locais, com atenção aos riachos Fundo, Itaueiras e Piauí", explicou o Daniel Oliveira.

Para garantir a gestão da APA, o decreto prevê a criação de um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, que irá auxiliar na implantação das atividades de administração e na elaboração do plano de manejo da unidade.

O decreto proíbe ou restringe ações como a implantação de atividades e/ou indústrias potencialmente poluidoras, a implantação de projetos e/ou obras que influenciem significativamente no ecossistema da região e a prática de atividades agrícolas intensivas e/ou extensivas com a utilização de pesticidas de alto teor tóxico.

Fonte: CCOM/PI

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